TJES - 5004588-27.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5004588-27.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGERAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: WELSON RIBEIRO - RIBEIRO OBRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica o advogado da Parte Exequente supramencionado intimado para ciência da expedição da Carta Precatória (ID nº 72633459), devendo distribuí-la no Juízo Deprecado, instruindo-a com as peças essenciais, comprovando, nos autos, o protocolo da distribuição da Carta Precatória, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 11§1º, inciso III do Ato Normativo nº 64/2021.
CARIACICA-ES, 11 de julho de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Analista Judiciária -
11/07/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:13
Juntada de Carta Precatória - Citação
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11/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ENGERAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Publicado Despacho - Carta em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 - E-mail: [email protected] DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS Determino a expedição de Carta Precatória para Citação, Intimação, Penhora e Avaliação, a ser encaminhada ao Juízo competente, com as seguintes especificações: CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, DE PENHORA E AVALIAÇÃO Juízo Deprecante: 1º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES Juízo Deprecado: Juizado Especial Cível de Macaé/RJ Autos nº: 5004588-27.2023.8.08.0012 Exequente: EXEQUENTE: ENGERAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Executado: EXECUTADO: WELSON RIBEIRO - RIBEIRO OBRAS Endereço do Executado: Nome: WELSON RIBEIRO - RIBEIRO OBRAS Endereço: RUA PERY RIBEIRO, N° 120, AS.
EST.
DO IMBURO, AJUDA, MACAE/RJ, CEP 27.971-280.
Finalidade: Depreca-se a Vossa Excelência que determine ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a implementação das seguintes diligências: Trata-se de execução fundada em título extrajudicial.
CITE-SE E INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito.
Fica o(a) devedor(a) ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, com o depósito judicial a título de entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.
Não havendo o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, intimando o(a) executado(a).
Realizada a penhora, venham conclusos para a designação da audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o(a) executado(a) sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, caso o Juízo esteja seguro pela penhora ou por caução equivalente ao valor total pretendido pelo exequente (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Ultrapassadas sem êxito as determinações supra, intime-se a(o) exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá relacionar os bens que guarneçam o estabelecimento ou a residência do(a) executado(a), conforme preconiza o art. 836, §§1º e 2º, do CPC.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033118445787800000022556371 Atualização de valor Documento de comprovação 23033118445803700000022556372 CNPJ Requerida Documento de comprovação 23033118445816800000022556373 duplicata Documento de comprovação 23033118445830800000022556374 Instrumento de protesto - Welson Documento de comprovação 23033118445841900000022556378 Nota fiscal - Welson Documento de comprovação 23033118445859600000022556382 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23040313281160100000022592689 Despacho Despacho 23041017341751700000022593541 Petição (outras) Petição (outras) 23041917541449100000023191460 CNPJ EPP Documento de comprovação 23041917541468000000023191464 Contrato - Engeral Documento de comprovação 23041917541482200000023191466 Procuração - Engeral - 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041917541503800000023191469 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23080115065602800000027632168 CERTIDÃO DE DEPOSITO -ENGERAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Outros documentos 23080115065618500000027632173 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080115265569200000027650070 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121309452722700000032903839 CERTIDÃO - WELSON Mandado 23121309452740400000032903844 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121309481157000000033886240 citação representante legal Petição (outras) 23121409522911700000033960054 Despacho Despacho 24041015395626900000039162615 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072212465015000000044807945 MANDADO WELSON Mandado 24090616490801800000047129994 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090616491155300000047129988 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121808291591300000053727346 Petição (outras) Petição (outras) 24121911160256600000053822621 Advertências: Caso a parte exequente esteja devidamente assistida por advogado(a) constituído(a), deverá ser intimada para que providencie a digitalização das peças necessárias à formação da Carta Precatória/Ordem, bem como proceda ao seu correto cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, nos termos do artigo 11, §1º, inciso III, do Ato Normativo nº 64/2021.
A comprovação da protocolização deverá ser juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência e devolvida a ordem, independentemente do êxito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, servindo a presente como Carta Precatória.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente -
27/04/2025 00:02
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:46
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2024 15:39
Processo Inspecionado
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10/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ROGER NOLASCO CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:26
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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