TJES - 5000396-62.2022.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000396-62.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: SABRINA PAGOTTO SAITER ALVES Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 51367015) requerendo a utilização dos sistemas SISBAJUD (com repetição programada), RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, ante a inércia da executada após regular citação (IDs 28760342 e 755) e decurso do prazo para pagamento e embargos (IDs 49524377 e 760).
A certidão do oficial de justiça (IDs 28760342 e 751) informa a não localização de bens penhoráveis em diligência inicial.
Verifico que a última atualização do débito apresentada nos autos data de 14/02/2022.
Considerando o significativo lapso temporal decorrido desde então, e para que eventuais medidas constritivas reflitam o valor correto da obrigação na presente data (21/04/2025), faz-se necessária a apresentação de planilha atualizada do débito.
Diante do exposto: a)Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito exequendo, incluindo principal, correção monetária, juros e demais encargos contratuais e legais aplicáveis até a data da petição. b)Após a juntada da planilha atualizada, e certificado o decurso do prazo sem manifestação contrária relevante, defiro a consulta e ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome da executada SABRINA PAGOTTO SAITER ALVES (CPF nº *36.***.*89-47), utilizando o valor atualizado apresentado pela exequente.
Fica indeferida, por ora, a funcionalidade de repetição programada ("teimosinha"), cuja necessidade será reavaliada após o resultado desta primeira consulta.
Mantenho postergada a análise dos pedidos de consulta/restrição via RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD para momento oportuno, após a juntada aos autos do resultado da consulta via SISBAJUD e manifestação subsequente da parte exequente.
Após a juntada do resultado da consulta SISBAJUD (positivo ou negativo), intime-se novamente a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, inclusive quanto aos demais pedidos pendentes de análise.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 21 de abril de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 485/2024 -
23/04/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2022 15:50 Rio Bananal - Vara Única.
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10/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 04:28
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2023.
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10/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:42
Expedição de intimação - diário.
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29/03/2023 10:38
Expedição de Mandado - citação.
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20/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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12/07/2022 18:31
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 15:50 Rio Bananal - Vara Única.
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12/07/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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