TJES - 5018359-03.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018359-03.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING EXECUTADO: SERGIO LUIZ GOMES DA SILVA CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor do Condomínio autor (por seu advogado), nos termos determinado na r.
Sentença (ID 68313883) e requerido no ID 68309909.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50183590320238080035 Juizado Especial Cível 13844790 613 Nº 22.99225-9 Transf.
Banco [Beneficiário] LUIS FELIPE MARIANI COSTA [Valor] R$ 10.103,66 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 06 de junho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
06/06/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/06/2025 07:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:33
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 18:38
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 18:38
Homologada a Transação
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5018359-03.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED VILA SUL SHOPPING EXECUTADO: SERGIO LUIZ GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS FELIPE MARIANI COSTA - ES32116 SENTENÇA Vistos etc.
Consta na petição de ID nº 67005321, manifestação da parte autora requerendo a extinção do feito.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da parte autora, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II, CPC.
Sem custas processuais.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 23 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo.
ENUNCIADO Nº 23 – NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EM REGRA, É DISPENSADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA, FACE À INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
A INTIMAÇÃO SOBRE O TEOR DA SENTENÇA DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO SOMENTE OCORRERÁ QUANDO, ANTES DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, O RÉU ALMEJOU EXPRESSAMENTE A CONDENAÇÃO DE SEU EX-ADVERSO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Ante a dispensa do prazo para recurso, proceda-se às devidas baixas no sistema PJe, e em seguida, arquive-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
30/04/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 11:30
Homologada a Transação
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11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de homologação de transação
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31/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 15:16
Expedição de carta postal - intimação.
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22/11/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:53
Desentranhado o documento
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22/11/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:30
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/02/2024 13:33
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 23/04/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:21
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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20/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 22:16
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/06/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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