TJES - 5020096-12.2021.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020096-12.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGLEYDSON THOM PROESCHOLDT, TATIANA VALOIS PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA - ES11663, CRISTINA STEINER FERNANDES DE SOUSA MOULIN LIMA - ES19612, SAMIRA QUEIROZ CASTELLO - ES12346 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, andar 13 ao 24, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Requerente(s): Nome: HUGLEYDSON THOM PROESCHOLDT Endereço: Rua Aquino Araújo, 77, apto 1801, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-240 Nome: TATIANA VALOIS PEREIRA MARTINS Endereço: Rua Aquino Araújo, 77, apto 1081, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-240 -
17/07/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5020096-12.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGLEYDSON THOM PROESCHOLDT, TATIANA VALOIS PEREIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA - ES11663, CRISTINA STEINER FERNANDES DE SOUSA MOULIN LIMA - ES19612, SAMIRA QUEIROZ CASTELLO - ES12346 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração id 56330594, em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 24 de abril de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 18:45
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:43
Decorrido prazo de TATIANA VALOIS PEREIRA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:43
Decorrido prazo de HUGLEYDSON THOM PROESCHOLDT em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido de HUGLEYDSON THOM PROESCHOLDT - CPF: *00.***.*49-71 (REQUERENTE) e TATIANA VALOIS PEREIRA MARTINS - CPF: *55.***.*71-70 (REQUERENTE).
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19/06/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:44
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/07/2022 15:43
Expedição de Termo de Audiência.
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20/07/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/03/2022 10:40
Expedição de carta postal - citação.
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17/03/2022 10:40
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 18:57
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/12/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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