TJES - 5001971-33.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO GUERRA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001971-33.2024.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA, FERNANDO GUERRA JUNIOR REQUERIDO: ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA - ES35780, FERNANDO GUERRA JUNIOR - MG65633 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 - DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que não há preliminares pendentes de apreciação, tampouco questões processuais obstativas ao regular prosseguimento do feito.
Ademais, observa-se que as partes foram devidamente citadas, o Ministério Público oficiou nos autos, e o edital de citação de terceiros interessados, réus incertos e ausentes foi publicado, conforme certificado nos autos.
Dessa forma, declaro o processo saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como ponto controvertido da presente demanda a verificação do preenchimento, por parte dos autores, dos requisitos legais exigidos para a configuração da usucapião, notadamente: a continuidade da posse, a ausência de oposição, o justo título, a boa-fé e o estabelecimento de moradia habitual no imóvel usucapiendo.
Defiro a produção da prova testemunhal, por ser pertinente e adequada à demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.
Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que ratifique ou retifique o rol de testemunhas, devendo constar, sempre que possível, as seguintes informações: nome completo, estado civil, profissão, idade, número de CPF, número do documento de identidade, endereço residencial completo e endereço do local de trabalho.
Fixo, em até 03 (três) testemunhas, o número máximo de testemunhas a serem ouvidas em audiência, salvo apresentação de justificativa fundamentada, no mesmo prazo acima assinalado, quanto à necessidade de oitiva de número superior, desde que demonstrada a pertinência para a elucidação de fatos distintos, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, consigno que a intimação das testemunhas incumbirá à parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, devendo ser observado o prazo mínimo legal para sua realização, sob pena de preclusão.
Atendendo à manifestação ministerial (ID 69052759), e estando devidamente saneado o feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de julho de 2025, às 15h00min, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, ocasião em que será produzida a prova oral, com oitiva das testemunhas eventualmente arroladas e deferidas.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e cumprimento do determinado, bem como intime-se o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
27/05/2025 22:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 15:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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27/05/2025 22:19
Desentranhado o documento
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27/05/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 22:19
Desentranhado o documento
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27/05/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 09:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 09:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:30
Proferida Decisão Saneadora
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19/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001971-33.2024.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA, FERNANDO GUERRA JUNIOR REQUERIDO: ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA - ES35780, FERNANDO GUERRA JUNIOR - MG65633 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, ficam intimadas as requerentes, por seu patrono, para esclarecem a apontada divergência na área do imóvel objeto do pedido e, ainda, apresentarem manifestação acerca petição Id 67291187, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2025. -
27/04/2025 19:17
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:53
Juntada de Carta Precatória
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17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CONFRONTANTES DO TERRENO em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CONFRONTANTES em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CONFRONTANTES DO TERRENO em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CONFINANTES em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:35
Juntada de Carta Precatória
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29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:13
Publicado Edital - Citação em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:00
Expedição de edital - citação.
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13/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO GUERRA JUNIOR - CPF: *81.***.*25-91 (REQUERENTE) e CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA - CPF: *89.***.*44-20 (REQUERENTE).
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18/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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