TJES - 0000160-07.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Autos: 0000160-07.2020.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 05 (cinco) dias do mês 06 (junho) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:20 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, representada por BRUNO PINTO DALEPRANE, CPF: *22.***.*12-06, acompanhado de seu (sua) advogado (a) Dr.
ARTHUR LIMA DALPIAZ, OAB ES40744; Ausente: a requerida CECILIA DE SOUSA LIMA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a ausência da parte requerida, a qual requereu nos autos no ID 49820732 a realização de audiência de conciliação, tendo sida devidamente intimada.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido a seguinte DECIÃO: Vistos em inspeção.
Verifico que a parte requerida, embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, sem apresentar qualquer justificativa prévia ou posterior para sua ausência.
Diante disso, aplico à parte ausente multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do §8º do artigo 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida para apresentação da contestação, no prazo legal.
Ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme o art. 344 do CPC.
Havendo alegação de matérias preliminares (arts. 337 e seguintes do CPC), dê-se vista à parte autora para réplica.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] ARTHUR LIMA DALPIAZ Advogado da parte Autora [registro audiovisual] BRUNO PINTO DALEPRANE Preposto do Autor O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1bpFQR9qbKQf4EhYVjoSMNCh9qPsgHjAd?usp=sharing (Para abrir o link corretamente clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador) -
06/06/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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05/06/2025 15:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:41
Processo Inspecionado
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUSA LIMA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUSA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0000160-07.2020.8.08.0008 REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: CECILIA DE SOUSA LIMA DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de cobrança proposta por EDP em face de Cecília de Souza Lima.
A parte ré foi devidamente citada, conforme certidão de ID 50484394, tendo constituído advogado nos autos (ID 64943178).
Em petição de ID 49820732, a parte ré requereu a designação de audiência de conciliação.
Por sua vez, o autor já havia manifestado interesse na realização de audiência de mediação na petição inicial, nos termos do art. 319, VII, do CPC (fl. 07).
Considerando que o presente litígio comporta autocomposição, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 05/06/2025, às 14h00, nos moldes do art. 334 do CPC.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado no dia do ato.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem eventual desinteresse na composição consensual, por meio de petição a ser protocolada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da audiência, nos termos do art. 334, §5º, do CPC.
Ficam as partes, ainda, facultadas a apresentar propostas de acordo nos autos, para apreciação da parte contrária.
Neste caso, retire-se de pauta a audiência, procedendo a INTIMAÇÃO do requerido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 335 e ss do CPC), cientificando-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Art. 344 do CPC).
Havendo questões preliminares (art. 337 e ss do CPC), À RÉPLICA.
Ao cartório, proceda a habilitação do advogado substabelecido no ID 64943178.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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03/05/2025 19:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0000160-07.2020.8.08.0008 REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: CECILIA DE SOUSA LIMA DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de cobrança proposta por EDP em face de Cecília de Souza Lima.
A parte ré foi devidamente citada, conforme certidão de ID 50484394, tendo constituído advogado nos autos (ID 64943178).
Em petição de ID 49820732, a parte ré requereu a designação de audiência de conciliação.
Por sua vez, o autor já havia manifestado interesse na realização de audiência de mediação na petição inicial, nos termos do art. 319, VII, do CPC (fl. 07).
Considerando que o presente litígio comporta autocomposição, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 05/06/2025, às 14h00, nos moldes do art. 334 do CPC.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado no dia do ato.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem eventual desinteresse na composição consensual, por meio de petição a ser protocolada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da audiência, nos termos do art. 334, §5º, do CPC.
Ficam as partes, ainda, facultadas a apresentar propostas de acordo nos autos, para apreciação da parte contrária.
Neste caso, retire-se de pauta a audiência, procedendo a INTIMAÇÃO do requerido, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 335 e ss do CPC), cientificando-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Art. 344 do CPC).
Havendo questões preliminares (art. 337 e ss do CPC), À RÉPLICA.
Ao cartório, proceda a habilitação do advogado substabelecido no ID 64943178.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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28/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 08:02
Processo Inspecionado
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14/04/2025 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de habilitações
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13/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:51
Desentranhado o documento
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20/06/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:21
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 06:10
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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