TJES - 5011857-13.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: 27 3134-4711 PROCESSO Nº 5011857-13.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DUTRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.Advogados do(a) AUTOR: CINTYA GUARNIER DE LIMA - ES32048, FABRICIO CALIARI BELO - ES31351, WESKLEYD SODRE VAU - ES31472 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 935, - de 265 ao fim - lado ímpar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 DECISÃO / CARTA / MANDADO Conforme é sabido, ainda não foram criadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça juntas de conciliações e mediações, conforme se vislumbra do parágrafo segundo do artigo 334 do CPC.
Assim, a fim de evitar prejuízo para as partes com o congestionamento das pautas de audiências já sobrecarregadas, determino a citação da parte ré, de todos os termos da demanda judicial em referência (contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo), para contestar no prazo de quinze dias, com as advertências do artigo 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem de forma fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento.
Tudo cumprido, conclusos para saneamento e organização do processo.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como carta / mandado.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento e mandado cumprido(s) aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66257548 Petição Inicial Petição Inicial 25040115400409300000058823473 66257550 2.
RG E CPF Documento de Identificação 25040115400503700000058823475 66258653 3.
Comprovante Residencia Documento de representação 25040115400584000000058823478 66258654 4.
PROCURACAO__assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040115400672700000058823479 66258656 5.
DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Documento de comprovação 25040115400736500000058823481 66258659 6.
CTPSContratosDigitais_125.022.037-83_01-04-2025 Documento de comprovação 25040115400819500000058823482 66258663 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25040115400909800000058823486 66258671 8.
Fatura 10-10-24 Proporcional Documento de comprovação 25040115400980600000058823493 66258675 9.
Fatura 18-09-24 Documento de comprovação 25040115401093200000058823497 66258678 10 .Fatura de 10-11-24 da linha *79.***.*02-36 (sem aviso de cobranças para a linha indevida) Documento de comprovação 25040115401218500000058823500 66267203 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040117272230200000058831134 -
29/04/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 15:44
Expedição de Comunicação via correios.
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03/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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