TJES - 0024653-39.2016.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0024653-39.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: A.R.S.E. - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MARINEA PEREIRA PIMENTEL, SANDRO ROBERTI SANTOS PIMENTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogados do(a) EXECUTADO: ALICE SIMAO HOFFMANN - ES39058, DANIELA BERNABE COELHO - ES16206 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o dados bancários para transferência dos valores bloqueados, bem como o percentual que cabe ao exequente e ao advogado.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 09:06
Juntada de Ofício
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0024653-39.2016.8.08.0024 DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor penhorado, com os acréscimos legais (ID 40145319, item 4). 1.1.
O alvará poderá ser expedido com o nome do advogado, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser previamente certificado pela Secretaria (Código de Normas da CGJ-ES, art. 409); e deve ser expedido em nome do advogado constituído quando for crédito de verba honorária de sucumbência (CPC, art. 85, § 14). 2.
Defiro a consulta ao sistema Sniper (ID 46889653).
Seguem em anexo os espelhos do resultado. 3.
A consulta para localização para penhora online de imóveis não necessita de intervenção judicial, pois de ser feita pela própria parte interessada, mediante satisfação de despesas e emolumentos e demais taxas devidas, conforme dispõe o artigo 539 do Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que eventual indisponibilidade pelo sistema CNIB depende da referida prévia diligência da parte.
Assim, indefiro o requerimento formulado quanto à diligência no CNIB (ID 46889653). 4.
Indefiro o requerimento de consulta ao sistema Prevejud, vez que almeja a obtenção de informações referentes a verba impenhorável (CPC, art. 833, IV). 5.
Com suporte na regra do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de inserção dos nomes dos executados no cadastro do Serasa.
Diligencie a Secretaria nesse sentido. 6.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor recebido (item 1, supra) e indicar patrimônio penhorável, sem o que a execução será suspensa na forma da lei.
Vitória-ES, 14 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/04/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 22:04
Juntada de Ofício
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24/04/2025 22:03
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:03
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTI SANTOS PIMENTEL em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTI SANTOS PIMENTEL em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 10:31
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTI SANTOS PIMENTEL em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 06:10
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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