TJES - 5015769-28.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO BAPTISTA PIRAMA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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15/05/2025 02:47
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5015769-28.2023.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: H.
REQUERIDO: M.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRAULYO LIMA DAVER E SOUSA - ES24388 Advogado do(a) REQUERIDO: OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR - RJ126321 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do teor do documento ID 68485485 para comparecimento das partes à perícia designada para o dia 02/06/2025 às 16:00 horas, no endereço indicado na r.
Decisão ID 66630270.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 12 de maio de 2025.
JACSIEL DA SILVA SOUSA Analista Judiciário -
12/05/2025 13:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 01:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5015769-28.2023.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HEBER VIANA DE RESENDE REQUERIDO: MARIA INEZ VIANA RESENDE FONTES Advogado do(a) REQUERENTE: BRAULYO LIMA DAVER E SOUSA - ES24388 Advogado do(a) REQUERIDO: OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR - RJ126321 DECISÃO/MANDADO 5015769-28.2023.8.08.0011 1) Ante o requerimento do Parquet, NOMEIO como perito do juízo, ante a ausência de outros peritos com cadastro nesta unidade judiciária na área de medicina psiquiátrica, e independentemente de compromisso, o Dr.
Marcelo Pirama Baptista, estando os presentes intimados que o exame clínico realizar-se-á no Edifício Arpoador, localizado na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, nº 177, 5º andar, sala 105, bairro Gilberto Machado, nesta cidade, restando o curador do requerido ciente ainda de que deverá encaminhá-lo mencionado periciamento. 2) Considerando que a parte autora está amparada pela Assistência Judiciaria Gratuita, nos termos da Resolução nº. 06/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Espirito Santo, classifico a referida pericia como de média complexidade e nos termos do art. 1º, § 3º da referida Resolução, fixo seus honorários em R$800,00 (OITOCENTOS REAIS). 3) Intimem-se as partes para ciência da nomeação e o perito para se manifestar quanto ao aceite do múnus, sem que isso implique na designação de data para a realização da perícia. 4) INTIME-SE a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 008/2021, art. 2º, II, para ciência e manifestação no prazo de 10 dias, de acordo com o art. 2º, II do Ato Normativo 08/2021; 5) Superado o prazo para manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, não tendo sido suscitado óbice à perícia ora designada, SOLICITE A DESIGNAÇÃO de data e CIENTIFIQUE-SE o perito que, além das análises usuais, deverá ainda responder aos quesitos apresentados por este juiz, pela parte requerente, pelo demandado, o que deve ser feito por ocasião da apresentação da impugnação/contestação e pelo MP, apresentando o respectivo laudo dentro em 20 (vinte) dias, a contar da data da realização do exame.
Destaca-se, ainda, que o perito deverá considerar as inovações legais editadas sobre a matéria, mormente a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e as alterações promovidas por esta no Código Civil. 07) Os quesitos deste juízo são os seguintes: "6.1) O(a) requerido(a) apresenta alguma enfermidade ou outra causa que o impossibilite de conformar sua vontade de modo a se autodeterminar? 6.2) O(a) requerido(a) apresenta alguma enfermidade ou outra causa que o impossibilite de exprimir sua vontade? 6.3) Em caso positivo para qualquer dos itens anteriores, especifique o tipo de enfermidade ou da causa da impossibilidade de conformação e/ou expressão da vontade. 6.4) Ainda em caso positivo, a impossibilidade de conformação e/ou expressão da vontade é de natureza transitória ou permanente? 6.5) Na hipótese de ser transitória, caso possível, especifique o prazo máximo de duração da enfermidade / causa que impossibilita o(a) requerido(a) de conformar e/ou exprimir sua vontade; 6.6) O(a) requerido(a) apresenta-se em condições de conformar e/ou exprimir sua vontade de modo a poder, por si só, gerir e administrar seus bens, bem como praticar atos negociais – como, por exemplo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 6.7) O(a) requerido(a) apresenta-se em condições de conformar e/ou exprimir sua vontade de modo a poder atuar conjuntamente com terceiro-curador na prática dos atos concernentes a gestão/administração de seus bens e demais atos negociais – como, por exemplo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 6.8) O(a) requerido(a) apresenta-se em condições de conformar e/ou exprimir sua vontade de modo a poder, por si só, praticar outros atos de mera administração – como, por exemplo, receber e administrar valores? 6.9) O(a) requerido(a) apresenta-se em condições de conformar e/ou exprimir sua vontade de modo a poder atuar conjuntamente com terceiro-curador na prática dos atos concernentes a mera administração – como, por exemplo, receber e administrar valores?". 08) Encaminhem-se ao perito os quesitos apresentados pelo MPES e pelas partes, se houver. 09) INTIMEM-SE as partes para COMPARECIMENTO à perícia no endereço supra informado. 10) Com a juntada do laudo pericial, abra-se VISTA ao patrono da parte requerente, do requerido, e demais interessados incluídos no feito, bem como ao MPES, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Findo este prazo, em não havendo requerimento de complementação da perícia, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de nomeação do profissional e de fixação dos honorários e CUMPRA-SE o disposto no art. 6º do Ato Normativo 008/2021 OFICIANDO a Secretaria Judiciária do TJES através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando reserva orçamentária para o futuro pagamento. 11) Findo este prazo, os autos deverão vir CONCLUSOS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
01/05/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/05/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/05/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA INEZ VIANA RESENDE FONTES em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:22
Expedição de Certidão - Intimação.
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22/10/2024 17:21
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 22/10/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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22/10/2024 16:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:55
Expedição de Mandado - citação.
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18/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HEBER VIANA DE RESENDE em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:41
Audiência Depoimento Pessoal designada para 22/10/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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31/07/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a HEBER VIANA DE RESENDE - CPF: *74.***.*60-78 (REQUERENTE)
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13/05/2024 17:48
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:15
Processo Inspecionado
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14/03/2024 20:32
Conclusos para decisão
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13/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:30
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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13/12/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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