TJES - 5008096-67.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008096-67.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FLAVIA BORGES LOPES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
05/05/2025 08:07
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:47
Juntada de
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15/05/2024 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:21
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 14:53
Processo Inspecionado
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12/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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