TJES - 0001762-16.2018.8.08.0004
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para E & R COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (REQUERIDO), JOSEMAR FREIRE CORREA PINTO - CPF: *24.***.*54-67 (REQUERENTE), RICARDO ALEXANDRE DIAS PINTO - CPF: *44.***.*05-34 (REQUERIDO)
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DIAS PINTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de SAMUEL EBES FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSEMAR FREIRE CORREA PINTO em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0001762-16.2018.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: JOSEMAR FREIRE CORREA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD - ES4725 REQUERIDO: E & R COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME, SAMUEL EBES FERREIRA, RICARDO ALEXANDRE DIAS PINTO Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE BRUNELLI COSTA - ES10829 SENTENÇA Trata-se de ação, cujas partes se compuseram por transação, conforme petição de id 61468295.
Sendo assim e em face do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, ocasião em que JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inc.
III, do CPC.
Restrição RENAJUD levantada nesta oportunidade Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Sem condenação em custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Providências finais, posteriores ao trânsito em julgado: [A] havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [A.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); [A.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [A.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e [B] inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
05/05/2025 09:50
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:59
Homologada a Transação
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:01
Decorrido prazo de JOSEMAR FREIRE CORREA PINTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:01
Decorrido prazo de E & R COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSEMAR FREIRE CORREA PINTO em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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