TJES - 5000385-41.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000385-41.2024.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: ELIOMARK NOWAK TONGO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DESPACHO Determino o prosseguimento, nos seguintes termos: Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, vindo os autos conclusos para deliberação acerca dos atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC).
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se se a patrona constituída possui poderes específicos para o recebimento.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 30 de maio de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000385-41.2024.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: ELIOMARK NOWAK TONGO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DESPACHO Vistos em inspeção Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, impulsionando o feito, no prazo legal.
FUNDÃO-ES, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 09:59
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:33
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 00:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:03
Expedição de Mandado - citação.
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04/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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