TJES - 5019794-12.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2025 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de EDMILSON KIRMSE em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5019794-12.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON KIRMSE EXECUTADO: WESLE KAPICHE - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175, JUELLINTON PIRES TIGRE - ES30530 DECISÃO Conforme se depreende da decisão de ID 62276754, foi expressamente determinado que, em caso de interposição de Recurso Inominado, a parte contrária deveria ser intimada para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Considerando que a parte autora/exequente interpôs o referido recurso, reitere-se a determinação constante na decisão de ID 62276754, com a devida intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071410331974000000026842790 2.
PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23071410332007000000026842792 3.
CNH Documento de comprovação 23071410332024500000026842793 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23071410332043100000026842794 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071411275806800000026845829 Despacho Despacho 23101617373843200000030959804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101717380217700000031073066 Petição (outras) Petição (outras) 23111419010194800000032459209 Despacho Despacho 24013015280850800000035609758 Petição (outras) Petição (outras) 24021618090119900000036447782 PROCURAÇÃO JEFERSON Documento de representação 24021618090149600000036447784 SUBSTABELECIMENTO DR JEFERSON ASSINADO Documento de representação 24021618090173300000036447785 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022313494965500000036794921 TERMO DE ENTREGA EDMILSON Outros documentos 24022313494986400000036794927 Sentença Sentença 24061015052697500000042147369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061313454747200000042629485 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061313454779000000042629486 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062510290797500000043261775 CÁLCULO ATUALIZADO - 25.06 Documento de comprovação 24062510290823600000043261776 02.
Sicoob comprovante (13-01-2023 14-32-43) Documento de comprovação 24062510290839300000043261777 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101014244807800000049759158 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023135929400000055312343 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023135929400000055312343 Recurso Inominado Recurso Inominado 25022015201335000000056539068 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523365315000000056849251 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523365315000000056849251 Petição (outras) Petição (outras) 25031711051779900000057802683 Nome: EDMILSON KIRMSE Endereço: Rua Santa Cruz, 12, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-040 Nome: WESLE KAPICHE - ME Endereço: Rua Vinte e Dois, 41, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29141-722 -
22/04/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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18/04/2025 00:07
Expedição de Comunicação via correios.
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18/04/2025 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 11:51
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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19/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5019794-12.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMILSON KIRMSE EXECUTADO: WESLE KAPICHE - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175, JUELLINTON PIRES TIGRE - ES30530 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na Sentença proferida no ID 44242296, a qual julgou extinta a execução sem resolução de mérito.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 52428197. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071410331974000000026842790 2.
PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23071410332007000000026842792 3.
CNH Documento de comprovação 23071410332024500000026842793 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23071410332043100000026842794 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071411275806800000026845829 Despacho Despacho 23101617373843200000030959804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101717380217700000031073066 Petição (outras) Petição (outras) 23111419010194800000032459209 Despacho Despacho 24013015280850800000035609758 Petição (outras) Petição (outras) 24021618090119900000036447782 PROCURAÇÃO JEFERSON Documento de representação 24021618090149600000036447784 SUBSTABELECIMENTO DR JEFERSON ASSINADO Documento de representação 24021618090173300000036447785 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022313494965500000036794921 TERMO DE ENTREGA EDMILSON Outros documentos 24022313494986400000036794927 Sentença Sentença 24061015052697500000042147369 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061313454747200000042629485 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061313454779000000042629486 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062510290797500000043261775 CÁLCULO ATUALIZADO - 25.06 Documento de comprovação 24062510290823600000043261776 02.
Sicoob comprovante (13-01-2023 14-32-43) Documento de comprovação 24062510290839300000043261777 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101014244807800000049759158 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: EDMILSON KIRMSE Endereço: Rua Santa Cruz, 12, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-040 Nome: WESLE KAPICHE - ME Endereço: Rua Vinte e Dois, 41, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29141-722 -
13/02/2025 13:34
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:14
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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13/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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