TJES - 5036518-61.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para CLAIR MARTINS - CPF: *87.***.*43-53 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036518-61.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Clair Martins, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 70.495,00 (setenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 70.919,31 (setenta mil, novecentos e dezenove reais e trinta e um centavos) em favor da parte autora (id 61474798).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39226453).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 63917999 e 63373221). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 70.919,31 (setenta mil, novecentos e dezenove reais e trinta e um centavos) em favor de Clair Martins, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:19
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:51
Julgado procedente o pedido de CLAIR MARTINS - CPF: *87.***.*43-53 (REQUERENTE).
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08/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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07/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 16:56
Desentranhado o documento
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24/12/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 09:59
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 18:48
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 19:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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