TJES - 5029367-10.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), RONNEY SCHINEIDER COELHO - CPF: *80.***.*63-30
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12/05/2025 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5029367-10.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Ronney Schineider Coelho, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 71.266,86 (setenta e um mil, duzentos e sesenta e seisreais e oitenta e seis centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 23.338,92 (vinte e três mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 51089180), com o que concordou o Ministério Público (id 53824180).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram (id 50529457), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 52593462). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 23.338,92 (vinte e três mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) em favor de Ronney Schineider Coelho, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:19
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de RONNEY SCHINEIDER COELHO - CPF: *80.***.*63-30 (REQUERENTE).
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26/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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21/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 04:18
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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