TJES - 5000362-75.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 20:56
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para EVERALDO MUND - CPF: *72.***.*52-53 (AUTOR).
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de EVERALDO MUND em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:04
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000362-75.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO MUND REU: ERWIN LOOSE FILHO Advogado do(a) AUTOR: SEFERINO SCHAEFFER - ES27266 Advogado do(a) REU: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
EVERALDO MUND ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em face de ERWIN LOOSE FILHO, ambos já qualificados nos autos, nos termos da inicial (ID 12629552).
Custas recolhidas (ID 18539914).
Indeferi, pois, a tutela de urgência pleiteada na inicial e designei audiência de conciliação (ID 21545056).
Não foi possível a conciliação das partes em razão da ausência do requerido (ID 29397276).
Em seguida, e por fim, as partes noticiaram que transacionaram, trazendo aos autos os termos da avença, pedindo pela homologação daquele acordo e pela extinção do feito (ID 62110085).
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer.
Conforme relatado, as partes noticiaram que transacionaram, trazendo aos autos os termos da avença, pedindo pela homologação daquele acordo e pela extinção do feito (ID 62110085).
Analisando os termos daquela avença, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito, e não há proibição legal.
Dispõe o artigo 354 do CPC que, “Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.”, julgando o feito conforme o estado do processo.
Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, prevê que “Haverá resolução do mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação. (…).”.
Dessa forma, concluo que a homologação do acordo, com a consequente extinção da ação, tal como pleiteado pelas partes, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Assim, diante da transação levada a efeito pelas partes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado por elas (ID 62110085), que fica fazendo parte integrante da presente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma acordada.
Sentença publicada e registrada no sistema PJe.
Intimem-se.
Tudo feito, certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, cumpridas todas as formalidades legais, ao arquivo.
Santa Maria de Jetibá (ES), data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/02/2025 21:13
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:31
Homologada a Transação
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05/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 08:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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02/12/2024 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de EVERALDO MUND em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:07
Juntada de Certidão
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21/09/2024 22:48
Expedição de Mandado - citação.
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21/09/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:51
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2024 08:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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16/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 15:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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12/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:17
Audiência Conciliação não-realizada para 14/08/2023 13:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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15/08/2023 12:15
Expedição de Termo de Audiência.
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03/08/2023 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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03/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:10
Decorrido prazo de EVERALDO MUND em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 13:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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14/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:19
Apensado ao processo 0000672-60.2008.8.08.0056
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14/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVERALDO MUND - CPF: *72.***.*52-53 (AUTOR)
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18/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
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12/10/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERALDO MUND - CPF: *72.***.*52-53 (AUTOR).
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07/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:23
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/05/2022 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
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11/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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