TJES - 5011230-39.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
21/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011230-39.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA ODONTO EIRELI EXECUTADO: LORENGE S.A.
PARTICIPACOES, ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ARQUIMEDES TORRES DE MELO REVOREDO - ES21207 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO Diante da decisão proferida no agravo de instrumento de ID 70617210, resta sobrestado o prosseguimento do cumprimento de sentença até decisão final do recurso ou posterior determinação.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:47
Juntada de
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de LORENGE S.A. PARTICIPACOES em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011230-39.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA ODONTO EIRELI EXECUTADO: LORENGE S.A.
PARTICIPACOES, ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ARQUIMEDES TORRES DE MELO REVOREDO - ES21207 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por VILLA ODONTO EIRELI em face de LORENGE S.A.
PARTICIPAÇÕES e ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., visando à execução de crédito de R$ 201.068,99 (duzentos e um mil e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), proveniente da sentença proferida nos autos do processo nº. 0031114-23.2014.8.08.0048.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 20974341, alegando, em resumo, que há excesso de execução no valor de R$ 99.596,00 (noventa e nove mil quinhentos e noventa e seis reais).
Aponta como devido o valor de R$ 101.472,99 (cento e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), pugnando pela atribuição de efeito suspensivo à impugnação.
O exequente se manifestou no ID 20985178, limitando-se a afirmar que discorda dos cálculos da parte contrária.
Despacho no ID 30872136, determinando a remessa dos autos à Contadoria.
Cálculos apresentados pela Contadoria nos IDs 36648150 e 36648549.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, as partes permaneceram silentes (ID 52396233). É o relatório.
Decido.
A impugnante/executada alegou excesso de execução, o que não foi combatido especificamente pela parte impugnada/exequente, que se limitou a sustentar discordância com os cálculos apresentados.
Ao realizar os cálculos, a Contadoria seguiu os comandos proferidos no acórdão da apelação, sinalizando quais foram os equívocos apresentados por cada uma das partes e demonstrando que nem o cálculo da inicial, nem os da impugnação, estavam corretos (ID 36648150).
Diante do atendimento ao comando sentencial e da inexistência manifestação das partes (o que se subentende como anuência), HOMOLOGO os cálculos da Contadoria (ID 36648549).
Consequentemente, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença na sua integralidade.
Deixo de condenar a executada em honorários advocatícios sucumbenciais em relação à rejeição da impugnação (Súmula nº. 519, STJ).
INTIMEM-SE as partes para ciência e o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida e requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
05/05/2025 11:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 11:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-97 (EXECUTADO) e LORENGE S.A. PARTICIPACOES - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:29
Decorrido prazo de VILLA ODONTO EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 05:52
Decorrido prazo de ATIVE CENTRO EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LORENGE S.A. PARTICIPACOES em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:11
Processo Inspecionado
-
18/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
18/01/2024 19:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2023 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
15/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:21
Decorrido prazo de ARQUIMEDES TORRES DE MELO REVOREDO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:54
Decorrido prazo de ARQUIMEDES TORRES DE MELO REVOREDO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:50
Decorrido prazo de ARQUIMEDES TORRES DE MELO REVOREDO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 18:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/03/2023 17:38
Processo Inspecionado
-
23/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042260-96.2024.8.08.0024
F.l. Embalagens LTDA
Auto Servico Internacional LTDA
Advogado: Fabio Jose Sarmento Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 10:53
Processo nº 5010095-26.2024.8.08.0014
Maria das Gracas Alves Pinto Ramos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Michel Radaeli Ludgero de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 17:42
Processo nº 5020192-91.2024.8.08.0012
Gilcinea Spelta
Al Odontologia Integrada LTDA.
Advogado: Renato de Oliveira Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 09:55
Processo nº 5002817-37.2025.8.08.0014
Maria Helena Broseghini de Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 13:01
Processo nº 5011334-31.2022.8.08.0048
Condominio do Conjunto Residencial Jardi...
Vinicius Berlindes dos Santos
Advogado: Geisibel da Silva Folli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2022 13:53