TJES - 5042260-96.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:39
Processo Reativado
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:56
Processo Reativado
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23/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:16
Processo Inspecionado
-
23/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para AUTO SERVICO INTERNACIONAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-65 (REQUERIDO), F.L. EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTO
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21/05/2025 00:56
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5042260-96.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por "F.L.
Embalagens Ltda", nos autos da recuperação judicial de "Auto Serviço Internacional Ltda", requerendo a retificação da relação de credores daquele procedimento, para que passe a constar em seu favor o montante de R$ 33.247,85 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco).
A Administradora Judicial, o Ministério Público e a recuperanda opinaram pela improcedência (id. 54102144, 62713745 e 66997696) É o relatório.
Fundamento e decido.
Pedido improcedente.
Como se vê dos autos, trata-se de ação de impugnação em que requer a parte ativa a alteração do valor do seu crédito já inscrito no quadro-geral de credores.
Ocorre, entretanto, que a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial decorre de expressa previsão legal para a habilitação no quadro-geral.
Qualquer disposição em contrário, tal como pretende a parte autora, violaria o princípio do par conditio creditorum, o que é vedado, e, para que fosse possível, dependeria de norma legal, geral e abstrata que alcançasse a todos indiscriminadamente.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido de F.L. EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
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23/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:54
Decorrido prazo de F.L. EMBALAGENS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:27
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:48
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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