TJES - 0012402-87.2014.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0012402-87.2014.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPOLIO DE ARMANDO MARIO MARTINELLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTINA ARREBOLA - ES14046 Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Colhe-se dos autos que o despacho de id 55659428, determinou a intimação do requerido para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento dos valores devidos e apresentar impugnação, nos termos do artigo art. 523 c/c 525 do CPC.
Vieram-me os autos conclusos com petição de id 62019112 do requerente se manifestando pela liberação dos valores depositados em juízo, uma vez que transcorrido o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que o executado foi intimado, tendo o sistema registrado ciência em 06/12/2024, portanto, considerando os dias úteis, se encerrou o prazo para o pagamento voluntário da obrigação no dia 28 de janeiro de 2025, data na qual iniciou-se o prazo para impugnação, a teor do art. 525 do CPC, findando-se no dia 18 de fevereiro de 2025.
Nesse sentido, tendo em conta que o executado juntou aos autos sua impugnação no dia 13 de fevereiro de 2025, resta comprovada a tempestividade da peça, logo, indefiro o pedido de liberação dos valores depositados em juízo e passo a análise da impugnação.
Outrossim, ainda que assim não fosse, o despacho de id 55659428 assim determinou: Transcorrido o prazo nos termos do art.523 do CPC, sem pagamento voluntário, intime-se o Executado para, se desejar, apresentar impugnação, nos termos do art.525, do CPC.
Prazo de 15(quinze) dias. É dizer, eventual prazo para impugnação, consoante comando judicial, somente começaria a correr após nova intimação, in casu.
Destarte, qualquer que seja o prisma, não há que se falar em intempestividade da impugnação no caso em apreço.
Dito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa de id 63171887.
Após, conclusos para decisão.
Colatina/ES, 29 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: rua jeronimo vervloet, 178, centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 -
05/05/2025 11:56
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 11:29
Processo Inspecionado
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16/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:35
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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