TJES - 5012416-68.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5012416-68.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OTAVIO MAURO NOBRE, ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará abaixo em favor dos autores (por sua advogada), nos termos determinado na r.
Sentença (ID 56977695) e requerido no ID 67564133.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICA através do presente a parte INTIMADA para ciência do alvará expedido. 50124166820248080035 Juizado Especial Cível 14378162 271 Nº 22.91940-1 Transf.
Banco [Beneficiário] IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI [Valor] R$ 9.144,07 ( + Correção ) VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
30/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5012416-68.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OTAVIO MAURO NOBRE, ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI - ES20640 Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 56977695, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 07/03/2025, correspondia a R$8.420,99.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 31/03/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
31/03/2025 22:03
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 22:00
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO - CPF: *72.***.*78-10 (AUTOR), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU) e OTAVIO MAURO NOBRE - CPF: *08.***.*04-08 (AUTOR).
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 14:12
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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21/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5012416-68.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO MAURO NOBRE, ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI - ES20640 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta erro material na Sentença proferida no ID 51954812, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 62303416.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme verificado nos autos . É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, verifico que na parte introdutória da decisão foi consignado, indevidamente, já que assim constava: “Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por RICARDO SANTOS e MARIA FERNANDA SANTOS em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., decorrente de atraso significativo em voo que resultou na perda de compromisso familiar de relevância”, quando, na realidade, as partes autoras corretas são OTAVIO MAURO NOBRE e ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO.
Ainda, consta outro erro material, qual seja: “voo G3 1876, com destino a Porto Alegre, previsto para decolar em 15 de setembro de 2024, às 14h”, quando deveria estar mencionado que o voo era o voo G3 1382, com destino a cidade de Vitória/ES, previsto para decolar em 18 de novembro de 2023, às 9:10.
O erro material apontado é evidente e não altera o mérito da decisão proferida, sendo passível de correção por meio dos presentes embargos declaratórios.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para corrigir o erro material apontado.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042021311188100000039795708 1 - CAPA DOCS REPRESENTACAO Documento de comprovação 24042021311219400000039795709 2 - Procuracao Otavio Nobre Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042021311240800000039795710 3 - Procuracao ANA PAULA GALEAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042021311277500000039795711 4 - CNH OTAVIO Documento de Identificação 24042021311299500000039795712 5 - CNH ANA Documento de Identificação 24042021311317700000039795713 6 - Comprovante de residencia - OTAVIO e ANA Documento de comprovação 24042021311337800000039795714 7 - CAPA DOC 01 Documento de comprovação 24042021311365300000039795715 8 - COMPROVANTE DE COMPRA PASSAGEM VOLTA MENDOZA Documento de comprovação 24042021311393100000039795716 9 - COMPROVANTE VOO TRECHO VOLTA MENDOZA - 17.11.23 - OTAVIO Documento de comprovação 24042021311407800000039795717 10 - COMPROVANTE VOO TRECHO VOLTA MENDOZA - 17.11.23 - 2 Documento de comprovação 24042021311424800000039795718 11 - COMPROVANTE VOO TRECHO VOLTA MENDOZA - 17.11.23 - 3 Documento de comprovação 24042021311441700000039795719 12 - CAPA DOC 02 Documento de comprovação 24042021311460000000039795720 13 - Informacao GOL - cancelamento voo Documento de comprovação 24042021311481600000039795721 14 - CAPA DOC 03 Documento de comprovação 24042021311499400000039795722 15 - Compra novo voo 18.11.23 Documento de comprovação 24042021311516700000039795723 16 - CARTAO DE EMBARQUE NOVO VOO 18.11.23 - OTAVIO Documento de comprovação 24042021311531700000039795724 17 - CARTAO DE EMBARQUE NOVO VOO 18.11.23 - ANA - Documento de comprovação 24042021311547400000039795725 18 - CAPA DOC 04 Documento de comprovação 24042021311564200000039795726 19 - Nota fiscal Hotel Monaco Guarulhos Documento de comprovação 24042021311585300000039795727 20 - CAPA DOC 05 Documento de comprovação 24042021311602200000039795728 21 - CERTIFICADO OTAVIO Documento de comprovação 24042021311622200000039795729 22 - CERTIFICADO ANA Documento de comprovação 24042021311640000000039795730 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042312372651900000039913116 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24042312460951700000039913901 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042312460970400000039913902 Petição (outras) Petição (outras) 24042319003498600000039974610 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24052719302325300000041769912 9315416-02dw-gollinhasereass.a1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052719302348500000041769915 9315416-03dw-gollinhasereass.a2 Documento de comprovação 24052719302376800000041769916 Certidão Certidão 24080512424647400000045628907 Contestação Contestação 24110110545660600000051069213 11437739-02dw-subs11 Documento de comprovação 24110110545684700000051069235 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110416114491000000051164773 Réplica Réplica 24111220194441600000051712550 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012513454787200000054982983 Sentença Sentença 25013102214297000000053956948 Sentença Sentença 25013102214297000000053956948 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25013116064692400000055334847 Certidão Certidão 25013116235300800000055337324 Nome: OTAVIO MAURO NOBRE Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 444, CB 02 - Verona, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 444, CB 02 - Verona, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubi, S/N, esp uc40, LAGO SUL, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 -
13/02/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/02/2025 15:58
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 02:21
Julgado procedente em parte do pedido de ANA PAULA MATHIAS DE ALMEIDA GALEAO - CPF: *72.***.*78-10 (AUTOR) e OTAVIO MAURO NOBRE - CPF: *08.***.*04-08 (AUTOR).
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25/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência.
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01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 21:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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