TJES - 0010663-74.1999.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010663-74.1999.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 EXECUTADO: ANTONIO OLIVEIRA LISBOA, VALDELINA SANTOS LISBOA D E C I S Ã O A demanda perdura desde 1999, registrando que não há bem penhorável.
Também não vislumbro qualquer indicativo de endereço atual que pudesse justificar a intimação da parte executada em relação à proposta de acordo.
Assim, indefiro a comunicação judicial desta proposta, por falta de indicação de dado para localizar a parte executada.
Intime-se para ciência.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis ou pendente citação inicial, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:46
Juntada de Petição de habilitações
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18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 01:56
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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22/03/2023 07:56
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE HABITACAO E em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 21:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/1999
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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