TJES - 0039493-30.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:02
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0039493-30.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ANTONIO ALVES FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: IARA QUEIROZ - ES4831 D E C I S Ã O Já consta cumprimento, com expedição de mandado de penhora e avaliação e não localizou do veículo, tendo sido cientificada a parte autora, conforme certidão Id n.º 40230841.
Intime-se para ciência.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis ou pendente citação inicial, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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