TJES - 5010858-31.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para CAROLINE MARQUES BARATZ - CPF: *00.***.*09-48 (REQUERENTE), CRISTINA KAISER DOS SANTOS - CPF: *27.***.*07-53 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUB
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12/05/2025 00:45
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5010858-31.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Caroline Marques Baratz e Cristina Kaiser dos Santos, em que requerem a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 8.064,83 (oito mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 5.255,55 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em favor das partes autoras (id 61249833), com o que concordou o Ministério Público (ID 65532301).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 41451657), ao passo que a part autora não se manifestou (id 61278223). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que as autoras apresentaram cópias dos atos que as legitimam à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 5.255,55 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na classe trabalhista, em favor de Caroline Marques Baratz e Cristina Kaiser dos Santos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:13
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de CAROLINE MARQUES BARATZ - CPF: *00.***.*09-48 (REQUERENTE).
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22/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 04:56
Decorrido prazo de CRISTINA KAISER DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:56
Decorrido prazo de CAROLINE MARQUES BARATZ em 20/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:17
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:09
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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10/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:10
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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09/04/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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