TJES - 5036720-34.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 19/04/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES - CNPJ: 24.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) e JACIARA DAMACENA SIQUEIRA - CPF: *45.***.*09-78 (EXECUTADO).
-
19/04/2025 16:40
Homologada a Transação
-
11/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:23
Juntada de Petição de homologação de transação
-
22/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 03:20
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
23/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5036720-34.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: JACIARA DAMACENA SIQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Trata-se de Execução, na qual pretende o exequente o recebimento de valores referentes a negócio jurídico realizado com o executado.
Sem maiores delongas, após detida análise dos autos, verifico que o documento utilizado para embasar a presente ação, não são é dotado dos requisitos legais para o processamento do feito como uma ação de execução, notadamente porque não se encontra no rol do artigo 784, do CPC/15.
Como visto, o documento anexado à inicial, Nota Fiscal e Boleto, apesar de constar os dados do débito, não podem ser considerados como títulos executivos, sendo tais documentos incompatíveis com rito executivo.
Assim, atento aos princípios norteadores do procedimento perante os Juizados Especiais, converto o processamento da execução para ação de cobrança.
Cite-se o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários-mínimos poderá formular sua contestação oralmente, no balcão da secretaria do 2º Juizado Especial Cível, hipótese em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102817373192900000050792396 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102817373220100000050792397 2 Documento de comprovação 24102817373244800000050792398 3 Documento de comprovação 24102817373275800000050792399 P 06-309 Documento de comprovação 24102817373328600000050792400 BOL 06-309 Documento de comprovação 24102817373352800000050792401 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112721062281600000052495001 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES Endereço: LINHARES, S/N, TERRA VERMELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 Nome: JACIARA DAMACENA SIQUEIRA Endereço: Rua Linhares, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 -
13/02/2025 13:35
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 00:24
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/02/2025 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008152-73.2017.8.08.0024
Banco do Brasil S/A
Celio da Costa Faria Junior
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2017 00:00
Processo nº 5012246-14.2024.8.08.0030
Laudiceia Souza Barcelos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2024 09:58
Processo nº 5012896-46.2024.8.08.0035
Luiz Carlos Laranja Goncalves
Municipio de Vila Velha
Advogado: Alvaro Augusto Lauff Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 17:20
Processo nº 5036940-66.2023.8.08.0035
Ubiratan Affonso Fernandes
Leandro Milanezi Fernandes
Advogado: Arthur Carlos Brumatti Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:15
Processo nº 5003591-62.2025.8.08.0048
Rafaela Emiliano dos Santos
Municipio de Serra
Advogado: Matheus Henrique Ribeiro Dias Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 12:38