TJES - 5007615-45.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DARLENE PRADO DA SILVA NUNES em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5007615-45.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DARLENE PRADO DA SILVA NUNES INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Tendo em vista a concordância manifestada pelo exequente no ID 56990273, com relação à impugnação juntada no ID 56983297, HOMOLOGO o valor de R$ 7.734,31 (sete mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme cálculos apresentados pela parte executada no ID 56983298, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil.
SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que sejam expedidos respectivos ofícios requisitórios/precatórios, autorizando o destaque do montante de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais em favor do Dr.
Patrick Lemos Angelete - OAB/ES 19.521 (ID 56990274).
Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Sentença registrada no sistema "PJe".
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES - data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2025 11:27
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/05/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:06
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para DARLENE PRADO DA SILVA NUNES - CPF: *09.***.*70-70 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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10/12/2024 12:10
Decorrido prazo de DARLENE PRADO DA SILVA NUNES em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido de DARLENE PRADO DA SILVA NUNES - CPF: *09.***.*70-70 (REQUERENTE).
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28/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:00
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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