TJES - 0006838-53.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 01:10 Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0006838-53.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: MARILENE COSTA DE JESUS SILVA Certifico que, nesta data, remeti a presente intimação para publicação no DJEN: Intimação à parte requerente, para ciência da juntada do Aviso de Recebimento devolvido negativo (“mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” e "outras”) e se manifestar no prazo de cinco dias.
 
 Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
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                                            26/06/2025 09:02 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            10/06/2025 18:09 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            03/06/2025 01:24 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 00:53 Publicado Despacho - Carta em 07/05/2025. 
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                                            06/05/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0006838-53.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARILENE COSTA DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando os argumentos expendidos pela requerente e o disposto no art. 700 do CPC, cite-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida constante destes autos, devendo acrescentar ao valor desta os honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, registrando que, nesta hipótese, estará isento do pagamento de custas processuais, ou para oferecer embargos, pelo que disciplina o CPC no art. 702 e seus parágrafos.
 
 Para a hipótese de não pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos ou não depositadas as prestações do parcelamento: constitui-se de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade, consoante orienta o §2º do artigo 701.
 
 Nesse caso, intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sem inserção de multa.
 
 Com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito modifique-se o valor da causa no sistema judicial, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando a parte executada pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação.
 
 Intimem-se.
 
 Diligencie-se.
 
 Vitória/ES, 27 de março de 2025.
 
 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM n.º 0078/2025
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                                            05/05/2025 12:23 Expedição de Carta Postal - Citação. 
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                                            05/05/2025 12:22 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            30/03/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2025 13:48 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            08/10/2024 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 11:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2024 08:56 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2023 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2023 11:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/03/2023 15:22 Expedição de intimação eletrônica. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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