TJES - 5021287-24.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MONIC PASSARELLI DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:19
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5021287-24.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONIC PASSARELLI DE OLIVEIRA, EWERTON DOMINGOS MONTEIRO REQUERIDO: GULLYVER PEREIRA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA QUEIROZ FERREIRA - ES16771 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na Sentença proferida no ID 41484502, a qual reconheceu a incompetência deste juizado, em decorrência da ação exceder o valor da causa de 40 salários mínimos, e, por consequência, extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 42800323.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme verificado nos autos . É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, verifico que a sentença considerou equivocadamente que o valor da causa de R$ 50.000,00 ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Entretanto, verifica-se que a ação foi ajuizada em 28 de julho de 2023, ocasião em que o salário mínimo vigente era de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Assim, o teto do Juizado Especial era de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), valor superior ao da causa.
Dessa forma, torno sem efeito a sentença proferida, ficando prejudicados os seus efeitos fica sanada a contradição apontada, e CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, reconhecendo-se a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, devendo a presente ação, após intimação da partes, vir os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072813251486000000027509401 Casamento - 1 Documento de comprovação 23072813251525200000027510007 Casamento - 2 Documento de comprovação 23072813251556000000027510009 Casamento - 3 Documento de comprovação 23072813251576500000027510011 Casamento - 4 - Postagem Exclusive Fotografia - Continuação - Fornecedores Documento de comprovação 23072813251600500000027510014 Casamento - 5 - Fornecedor de Filmagem Documento de comprovação 23072813251621000000027510017 CNH Digital Documento de Identificação 23072813251642000000027510021 CNH Ewerton Documento de Identificação 23072813251663400000027510024 Comprovante - 03.01.2023 - 270,00 Documento de comprovação 23072813251683700000027510030 Comprovante - 08.03.2023 - 1.000,00 Documento de comprovação 23072813251703400000027510032 Comprovante - 15.05.2023 - 1.000,00 Documento de comprovação 23072813251725900000027510035 Comprovante - 25.10.2022 - 500,00 Documento de comprovação 23072813251742100000027510037 Comprovante - 26.10.2022 - 500,00 Documento de comprovação 23072813251763700000027510040 Comprovante - 28.12.2022 - 730,00 Documento de comprovação 23072813251781100000027510043 Comprovante - 29.01.2023 - 1.000,00 Documento de comprovação 23072813251797700000027510045 Comprovante - 30.11.2022 - 1.000,00 Documento de comprovação 23072813251813900000027510047 Comprovante - 31.03.2023 - 1.000,00 Documento de comprovação 23072813251832000000027510049 Comprovante de Residência Documento de comprovação 23072813251854300000027510055 Contrato - Parte 1 Documento de comprovação 23072813251871100000027510257 Contrato - Parte 2 Documento de comprovação 23072813251891600000027510258 Contrato - Parte 3 Documento de comprovação 23072813251921000000027510260 Ensaio - 1 Documento de comprovação 23072813251952200000027510261 Ensaio - 2 Documento de comprovação 23072813251975700000027510263 Ensaio - 3 Documento de comprovação 23072813252000800000027510266 Ensaio - 4 Documento de comprovação 23072813252023500000027510267 Ensaio - 5 Documento de comprovação 23072813252044900000027510268 Mensagem Cobrando - 1 Documento de comprovação 23072813252091300000027510269 Mensagem Cobrando - 2 Documento de comprovação 23072813252114900000027510270 Mensagem Cobrando - 3 Documento de comprovação 23072813252136200000027510271 Mensagem Cobrando - 4 Documento de comprovação 23072813252155900000027510272 Mensagem Cobrando Gullyver - 1 Documento de comprovação 23072813252175600000027510276 Mensagem Cobrando Gullyver - 2 Documento de comprovação 23072813252207200000027510279 Mensagem Cobrando Gullyver - 3 Documento de comprovação 23072813252227400000027510280 Mensagem Cobrando Gullyver - 4 Documento de comprovação 23072813252247200000027510283 Mensagem Cobrando Gullyver - 5 Documento de comprovação 23072813252266700000027510284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072815061444900000027522319 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072815084235600000027522347 Petição (outras) Petição (outras) 23073109190606000000027557840 Procurração Ewerton Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23073109190631100000027557842 Devedor abriu loja - 01 Documento de comprovação 23073109190655100000027558663 Devedor abriu loja - 02 Documento de comprovação 23073109190671100000027558666 Devedor abriu loja - 03 Documento de comprovação 23073109190684100000027558669 Certidão Certidão 23102310474704000000031324989 Certidão Certidão 24013118172033300000035727026 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24013118393350900000035727043 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24021613432042000000036402333 gullyver Aviso de Recebimento (AR) 24021613432072700000036402334 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032614060633300000038535465 Sentença Sentença 24041715263083300000039561437 Sentença Sentença 24041715263083300000039561437 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24050208592325000000040393349 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050818161178700000040792919 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24050818190147700000040792932 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092313352073600000048647690 5021287-24.2023.8.08.0035 gullyver Aviso de Recebimento (AR) 24092313352091000000048647697 Decurso de prazo Decurso de prazo 24092313364540900000048648915 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25012614215414300000054991917 Nome: MONIC PASSARELLI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 635, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 Nome: EWERTON DOMINGOS MONTEIRO Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 635, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 Nome: GULLYVER PEREIRA MARTINS Endereço: Rua Platino, 36, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-060 -
13/02/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:15
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/01/2025 14:21
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MONIC PASSARELLI DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:19
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS MONTEIRO em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:19
Expedição de carta postal - intimação.
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08/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2024 14:06
Expedição de Termo de Audiência.
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16/02/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 18:39
Expedição de carta postal - citação.
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31/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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28/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:25
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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