TJES - 5021695-49.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:52
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5021695-49.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE ALVES DA CRUZ REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DECISÃO Considerando que já houve nomeação de advogado dativo para a parte autora em despacho proferido em ID. 39721521, bem como não houve a manifestação da advogada quanto ao munus, e, que há o termo de convênio número 147/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo e a defensoria do Estado do Espirito Santo, que tem por objeto a colaboração no oferecimento de acesso ao segundo grau de jurisdição aos hipossuficientes econômicos, na forma da lei, em demandas envolvendo relações de consumo e que tramitam perante o Juizado Especial Cível.
Posto isso, determino que o presente processo seja encaminhado ao NUDECON- Núcleo de Defesa do Consumidor da DPES, por meio do e-mail: [email protected], para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte requerente em ID. 29093010.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090111392824700000016685050 CDL Peças digitalizadas 22090111303676800000016685826 Comprovante de Residência Peças digitalizadas 22090111303770700000016685827 Contrato - ANA KAROLINI TANI AMARAL Peças digitalizadas 22090111303848100000016685828 Contrato - REBECA SOUZA PENHA Peças digitalizadas 22090111303923200000016685829 Doc.
Pessoal Peças digitalizadas 22090111303999900000016685830 Email Peças digitalizadas 22090111304071600000016685831 Fatura - Rebeca Peças digitalizadas 22090111304142800000016685832 Faturas em aberto 01 Peças digitalizadas 22090111304234000000016685833 Faturas em aberto 02 Peças digitalizadas 22090111304338300000016685834 Fotos Peças digitalizadas 22090111304412000000016685835 Petição Inicial Peças digitalizadas 22090111304481100000016685836 Protocolos Peças digitalizadas 22090111304572300000016685837 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090211243473900000016721558 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22090211420184300000016722046 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22090211420295200000016722048 Despacho Despacho 22090515112479000000016775134 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22101716392176400000017934901 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22101716392215800000017934903 Petição (outras) Petição (outras) 22103111280517300000018280985 manifestação liminar - SOLANGE ALVES Petição (outras) em PDF 22103111280540700000018280987 02.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documento de Identificação 22103111280552800000018280989 03.
Substabelecimento CESAN - ATUALIZADO - 22 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22103111280578800000018280990 04.
Carta de preposição atualizada Carta de Preposição em PDF 22103111280594700000018280992 CAMPANHA ES Aviso de Recebimento (AR) 22121322545761300000019340856 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22121322545850200000019340518 Certidão Certidão 23041417300644700000023054992 Termo de Audiência Termo de Audiência 23052416142450800000024589601 Contestação Contestação 23060509095526400000025063324 Sentença Sentença 23072714080655600000027380003 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072714080655600000027380003 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23072716010691400000027475099 Ofício Ofício 23072716341360800000027478615 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072716444359100000027480084 comprovante envio oficio 57 Outros documentos 23072716444390400000027480087 SERASA Certidão - Juntada 23072817305820400000027537045 RESPOSTA ASSINADA - 5021695-49.2022.8.08.003 Certidão 23072817305839500000027537047 Recurso Inominado Recurso Inominado 23080716172344500000027889494 OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS Documento de comprovação 23080716172388300000027889496 guia ri - solange alves Documento de comprovação 23080716172413200000027889498 342013_2023.012064 PCAJ DUA 230176642 Documento de comprovação 23080716172437100000027889500 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23103120043523900000031828234 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23103120104400900000031828251 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110912274931500000032061557 certidao SOLANGE ALVES DA CRUZ Outros documentos 23110912274948300000032061558 Despacho Despacho 24031414121567800000037917132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031414121567800000037917132 Habilitações Habilitações 24110111330491800000051070593 KIT MARTINEZ CESAN Documento de comprovação 24110111330515200000051070595 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: SOLANGE ALVES DA CRUZ Endereço: RUA TRINTA E OITO, 55, CASA, SANTA MONICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-580 Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Avenida Governador Bley, 186, -, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-150 -
13/02/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:16
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de habilitações
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08/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
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17/07/2024 06:00
Decorrido prazo de DEBORA MOULIN RODRIGUES SLAUGHTER em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:10
Expedição de carta postal - intimação.
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31/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 16:01
Expedição de carta postal - intimação.
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27/07/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 14:08
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN (REQUERIDO) e SOLANGE ALVES DA CRUZ - CPF: *50.***.*99-52 (REQUERENTE).
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27/07/2023 14:08
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/06/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:24
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/05/2023 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 22:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 16:39
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2022 16:39
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:42
Expedição de carta postal - intimação.
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02/09/2022 11:42
Expedição de carta postal - citação.
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02/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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