TJES - 5003149-08.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 20:25
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para EDIFICIO VICTORIA RESIDENCE - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) e MEIRE NORMA BERNARDINO DE CASTRO - CPF: *80.***.*28-66 (EXECUTADO).
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05/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MEIRE NORMA BERNARDINO DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:30
Decorrido prazo de EDIFICIO VICTORIA RESIDENCE em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5003149-08.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VICTORIA RESIDENCE EXECUTADO: MEIRE NORMA BERNARDINO DE CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Edificio Victória Residence em desfavor de Meire Nova Bernardino de Castro.
A autora, por intermédio da petição de id. 52914999, informou que celebrou acordo extrajudicial, que foi integralmente cumprido, não mais existindo o débito que gerou a presente ação.
Posto isto, diante do cumprimento da obrigação, extingo o processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, p. 3º).
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença registrada no sistema Pje.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de homologação de transação
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29/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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