TJES - 5014062-50.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU) e FELIPE RODRIGUES LEANDRO - CPF: *44.***.*94-41 (AUTOR).
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES LEANDRO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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12/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014062-50.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE RODRIGUES LEANDRO REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na decisão proferida no ID39699172, a qual julgou improcedente os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verifica-se nos autos no ID 45612807. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051815235622600000024338367 01 - CNH Documento de comprovação 23051815235649900000024338391 02 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23051815235670400000024338393 03 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23051815235693200000024338394 04 - ESCRITURA DO IMÓVEL Documento de comprovação 23051815235718900000024338400 05 - EDP TOI Documento de comprovação 23051815235744400000024338405 06 - EDP1 Documento de comprovação 23051815235773000000024338857 07 - EDP2 Documento de comprovação 23051815235797100000024338858 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051816241441500000024346065 Decisão - Carta Decisão - Carta 23051917222619300000024349159 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051917222619300000024349159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051917222619300000024349159 Certidão Certidão 23101908374765700000031160499 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051917222619300000024349159 Petição (outras) Petição (outras) 23111414195340500000032421277 01 - Jogo Societário Documento de representação 23111414195365500000032421304 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111414195421400000032421761 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111414195466900000032421796 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111414195503500000032422143 05 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_11.07.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111414195561200000032422517 06 - Carta Preposição - Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23111414195592600000032422145 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_11.09.2023.
Carta de Preposição em PDF 23111414195639600000032422149 Contestação Contestação 23113013063361300000033254651 01 - Jogo Societário Documento de representação 23113013063381200000033254653 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113013063413100000033254655 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113013063459800000033255357 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113013063486500000033255359 05 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_23.11.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113013063520200000033255360 06 - Carta Preposição - Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23113013063538100000033255362 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_23.11.2023 Carta de Preposição em PDF 23113013063559600000033255364 certificado ISO Documento de comprovação 23113013063579600000033255367 Demonstrativo Documento de comprovação 23113013063597600000033255369 FOTOS Documento de comprovação 23113013063612600000033255370 Recurso adm Documento de comprovação 23113013063632200000033255372 Relatório de Avaliação Técnica do Medidor Documento de comprovação 23113013063687200000033255373 RESPOSAT DE RECURSO ADMINISTRATIVO Documento de comprovação 23113013063703800000033255375 TOI Documento de comprovação 23113013063721100000033255376 Termo de Audiência Termo de Audiência 23113015443753200000033271658 Sentença Sentença 24031413150386100000037896658 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032709580382300000038591335 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062708301777700000043424689 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062708323942800000043424693 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: FELIPE RODRIGUES LEANDRO Endereço: Rua Manoel de Abreu, 06, Nova Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-227 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Edificio Maxxi I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
04/05/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/05/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 23:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:55
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU).
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15/12/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:10
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/11/2023 15:44
Expedição de Termo de Audiência.
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30/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:40
Expedição de carta postal - citação.
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19/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:52
Expedição de carta postal - citação.
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24/07/2023 09:52
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 17:22
Processo Inspecionado
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18/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:24
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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