TJES - 0008573-20.2019.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de LARA LOPES DA SILVA FIOROTTI em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de SARA LOPES DA SILVA FIOROTTI em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de HELDER ANGELO FIOROTTI JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0008573-20.2019.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELDER ANGELO FIOROTTI JUNIOR, SARA LOPES DA SILVA FIOROTTI, LARA LOPES DA SILVA FIOROTTI EMBARGADO: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
Advogado do(a) EMBARGANTE: ROBERTO MIELKE CAMATTA - ES19825 Advogado do(a) EMBARGADO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 SENTENÇA Visto em inspeção.
Os embargantes Helder Ângelo Fiorotti Junior, Sara Lopes da Silva Fiorotti e Lara Lopes da Silva Fiorotti, qualificados nos autos, ajuizaram os presentes Embargos à Execução em face de SC2 Shopping Mestre Álvaro Ltda, conforme exposto na petição inicial.
Sentença proferida nos presentes embargos no ID 40691341.
Conforme petição ID 53217815, as partes celebraram acordo nos autos da execução, requerendo a renúncia à pretensão formulada na presente demanda e a consequente extinção do feito com resolução de mérito.
Dessa forma, considerando o pedido expresso dos autores e a manifestação de concordância das partes, HOMOLOGO a renúncia à pretensão e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "c", do CPC.
Custas pelos embargantes, nos termos do item 20 do acordo (ID 53217833),ressalvando, contudo, que a exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
29/04/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 19:06
Homologada renúncia pelo autor
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01/04/2025 19:06
Processo Inspecionado
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22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 02:33
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 17:26
Processo Inspecionado
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07/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido de HELDER ANGELO FIOROTTI JUNIOR - CPF: *78.***.*36-41 (EMBARGANTE) e SARA LOPES DA SILVA FIOROTTI - CPF: *02.***.*21-51 (EMBARGANTE).
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15/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:05
Apensado ao processo 5009252-27.2022.8.08.0048
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05/12/2023 15:31
Apensado ao processo 0002964-27.2017.8.08.0048
-
05/12/2023 15:26
Apensado ao processo 0017114-76.2018.8.08.0048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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