TJES - 5014656-97.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5014656-97.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAN COELHO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante do ID 69162316, DESTITUO o Perito anteriormente nomeado e, em substituição, NOMEIO, como perito deste Juízo, o Dr.
JOÃO VICTOR REZENDE SOARES PINHEIRO, Médico, inscrito no CPF nº *04.***.*31-47, CRM-ES 13.072, podendo ser contatado pelo e-mail [email protected], além do telefone (27) 99955-2968, endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, sala 1307, Edifício Petro Tower, Enseada do Suá, Vitória-ES, o qual deverá realizar o encargo em contrapartida dos honorários periciais do ID 67818482.
Quesitos nos IDs 49292501, 45469531 e 30483147.
Desse modo, INTIME-SE o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
No caso de pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes, independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado, quanto ao saldo da conta judicial de ID 67818482.
Diligencie-se.
Vitória, 28 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 15:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de LORRAN COELHO SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5014656-97.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAN COELHO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção DESTITUO o perito anteriormente nomeado no ID 45469531 em face do que consta no ID 57184374.
Desse modo, NOMEIO, em substituição, como perito deste Juízo, o DR.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, especialista em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, inscrito no CPF 113.606-647-00, o qual pode ser contato pelo telefone (27) 98113-3391, além do e-mail [email protected].
Prosseguindo, vê-se que os quesitos da parte autora já foram acostados no ID 49292501, e os quesitos deste Juízo no ID 45469531.
Assim, INTIME-SE, novamente, o INSS a apresentar os seus quesitos/assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 535,00, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, e considerando que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte requerida (INSS).
Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais.
Depositado os honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do Perito nomeado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 31 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:31
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 12:04
Processo Inspecionado
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20/07/2024 12:04
Nomeado perito
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20/07/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LORRAN COELHO SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:32
Expedição de citação eletrônica.
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12/05/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORRAN COELHO SANTOS - CPF: *25.***.*23-58 (AUTOR).
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12/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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