TJES - 5017024-41.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:48
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017024-41.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA REQUERIDO: LUCAS FERREIRA DO CARMO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO - ES13123, PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Na medida em que já foi realizada, por este Juízo, pesquisa do endereço do réu no sistema Sisbajud, indefiro-a neste momento processual.
Todavia, ante o exposto, defiro a consulta ao Renajud e Infojud.
Seguem os resultados obtidos: Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:13
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:23
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:01
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:20
Processo Inspecionado
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06/03/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:14
Juntada de Mandado
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21/08/2023 10:10
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2023 17:11
Processo Inspecionado
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19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:54
Juntada de
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04/05/2023 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/03/2023 14:54
Juntada de
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23/02/2023 12:18
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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