TJES - 5022048-59.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE XADREZ em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:55
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5022048-59.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA REQUERIDO: FEDERACAO ESPIRITOSSANTENSE DE XADREZ, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE XADREZ Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO HENRIQUE DE MELO - ES24133 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO CESAR VIEIRA - ES27321 DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; e c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolar(em) a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). 2) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para a decisão pertinente. 3) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
05/02/2025 08:03
Expedição de #Não preenchido#.
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19/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
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08/08/2023 02:04
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE MELO em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 14:29
Decisão proferida
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30/01/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA em 27/09/2022 23:59.
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03/08/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 17:40
Processo Inspecionado
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26/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:40
Decisão proferida
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20/05/2022 17:45
Conclusos para decisão
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10/03/2022 17:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA em 08/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2022 18:01
Decisão proferida
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10/02/2022 18:01
Processo Inspecionado
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28/01/2022 09:53
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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