TJES - 5013123-36.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5013123-36.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: FELIPE SOUZA ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 SENTENÇA.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por BANCO SAFRA S.A. em face de FELIPE SOUZA ANDRADE, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição de id 50766476 requerendo a desistência do feito.
FUNDAMENTAÇÃO. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo requerente, sem anuência do requerido, quando estiver pendente a contestação, conforme o art. 485, §4° do CPC.
Em caso contrário, o Requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a demanda.
No caso dos autos, verifico que a parte autora protocolou o pedido de desistência da demanda antes mesmo da citação do requerido, logo, da contestação.
Portanto, a desistência deve ser homologada, independentemente da oitiva prévia dos requeridos.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, HOMOLOGO a desistência pleiteada para extinguir o processo sem resolução do mérito, consoante o artigo 485, inciso VIII e §4° do Código de Processo Civil.
Custas iniciais devidamente quitadas.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie.
Não houve restrição via RENAJUD.
P.
R.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42105360 Petição Inicial Petição Inicial 24042610025288100000040143032 42105362 2 - PROCURAÇÃO - SAFRA Documento de representação 24042610025309800000040143034 42105363 2.1 - Instrumento Particular de Cisão_BJS x BSSA_21200428 (1) - Copia - Copia Documento de comprovação 24042610025338000000040143035 42105366 2.2 - Carta_Cobrança Documento de comprovação 24042610025365400000040143038 42105367 3-NOTIFICAÇÃO - FELIPE SOUZA ANDRADE Documento de comprovação 24042610025400200000040143039 42105368 4-CONTRATO- FELIPE SOUZA ANDRADE Documento de comprovação 24042610025418300000040143040 42105369 5-MEMORIA CALCULO - FELIPE SOUZA ANDRADE Documento de comprovação 24042610025448400000040143041 42105370 6- GUIA - FELIPE SOUZA ANDRADE Documento de comprovação 24042610025465800000040143042 42105371 7-EXTRATO DETRAN - FELIPE SOUZA ANDRADE Documento de comprovação 24042610025483600000040143043 42105372 8-CONSULTA CPF - FELIPE SOUZA ANDRADE Documento de comprovação 24042610025502300000040143044 42156403 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042616232415300000040190856 42171095 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24042914125318800000040204240 44034127 Manifestação - Expedição de Mandado Petição (outras) 24053111134247700000041952106 42171095 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042914125318800000040204240 46412087 Petição (outras) Petição (outras) 24071014255569700000044169610 50446533 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091016474651000000047918860 50446537 5146066 Mandado 24091016474668300000047918864 50447553 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091016492384600000047918879 50766476 Manifestação - Desistência Petição (outras) 24091613125518900000048215384 -
29/04/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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31/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:12
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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