TJES - 5004256-89.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
15/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004256-89.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: INARAY CONCEICAO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO Intime-se o autor para que comprove a constituição em mora da parte devedora, uma vez que o envio de e-mail, sem o respectivo comprovante de recebimento, não é suficiente para tanto, conforme entendimento do C.
STJ, a saber: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RECEBIMENTO E DE LEITURA.
REEXAME.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação extrajudicial expedida exclusivamente para endereço eletrônico não se mostra idônea para constituir em mora o devedor. 2.
A modificação da conclusão da instância originária sobre a falta de ciência da executada acerca da comunicação expedida para seu email esbarra na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.045.968/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
06/05/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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