TJES - 0010177-19.2015.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 31/03/25 para REINALDO JOSE GALENDI - CPF: *26.***.*64-99 (INTERESSADO) e RICARDO CHAMON RIBEIRO II - CPF: *99.***.*92-05 (INTERESSADO).
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09/06/2025 10:36
Processo Reativado
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09/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO CHAMON RIBEIRO II em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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26/03/2025 18:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 3149-2658 PROCESSO Nº 0010177-19.2015.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RICARDO CHAMON RIBEIRO II INTERESSADO: REINALDO JOSE GALENDI Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO CHAMON RIBEIRO II - ES17872 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o Promovente, advogando em causa própria, devidamente intimado para ciência da realização de diligências (minuta) junto ao Sistema de Depósito Judicial Banestes para realização de Transferências* Bancárias de valores para a Conta Corrente: 113.451-5, Agência: 3010, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (SICOOB), em nome do escritório de advocacia que assiste o Promovente CHAMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 28.***.***/0001-68, conforme informado na petição (ID 63753781) e determinação (ID 62630176): 00101771920158080545 Juizado Especial Cível 11002420 91 Nº 22.84393-2 Transf.
Banco [Beneficiário] CHAMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA [Valor] R$ 368,78 ( + Correção ) 00101771920158080545 Juizado Especial Cível 11886666 613 Nº 22.84391-6 Transf.
Banco [Beneficiário] CHAMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA [Valor] R$ 52,63 ( + Correção ) *Disponível em 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo Juiz de Direito.
VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025.
LEONARDO JOSE SANTOS BARROS Analista Judiciário II -
18/03/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:22
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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21/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0010177-19.2015.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RICARDO CHAMON RIBEIRO II INTERESSADO: REINALDO JOSE GALENDI Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO CHAMON RIBEIRO II - ES17872 DECISÃO Sem maiores delongas, invocando os princípios norteadores que regulam o Juizado Especial Cível, recebo a petição de evento 179, como petição simples, vez que não houve resistência ao ato judicial proferido.
Deste modo, assiste razão ao peticionante, devendo ser expedido ordem para liberação dos valores.
Assim,
ante ao exposto, certifique-se a Serventia quanto a existência existente vinculada ao processo e, após, sendo identificado valores, expeça-se Ordem de Transferência, conforme requerido.
Intimem-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com a cautela de estilo, conforme já determinado.
Diligencie-se.
Cumpra-se servindo a presente como carta de intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051319285930300000041028349 Nome: RICARDO CHAMON RIBEIRO II Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1302, - de 1202 a 1602 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-016 Nome: REINALDO JOSE GALENDI Endereço: Rua Miguel Cioffi, 153, Vila Padovan, BOTUCATU - SP - CEP: 18607-693 -
13/02/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:17
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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