TJES - 5003233-82.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5003233-82.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ANGELO ROBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195 Nome: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: AV.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 96, 2 andar, Sala 09, GILBERTO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-000 REQUERIDO(A): ANGELO ROBERTO DA SILVA(*20.***.*97-34); Nome: ANGELO ROBERTO DA SILVA Endereço: RUA DEODORO FONSECA, Nº 26, INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CEP Nº 29306320; ENDEREÇO: RUA ANTONIO SINGUI, N° 14, CASA, INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, CEP:29307130; MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$16,215.88, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032713171121900000022303097 DOC. 01 - Procuração- SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Documento de representação 23032713171160200000022303102 DOC. 01 - CSCI - Alt. nº. 13.
Documento de Identificação 23032713171182500000022303103 DOC. 02 - contrato de adesão - Ângelo Roberto da Silva Documento de comprovação 23032713171208200000022303760 DOC. 03 - Extrato Financeiro do Consorciado - Angelo Roberto Documento de comprovação 23032713171228800000022303761 DOC. 04 - NF - Ângelo Roberto da Silva Documento de comprovação 23032713171242100000022303762 DOC. 05 - contrato de alienação - Ângelo Roberto da Silva Documento de comprovação 23032713171262100000022303763 Petição (outras) Petição (outras) 23040416145433300000022673236 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23040416145459400000022673240 Comprovante de pagamento das custas prévias Documento de comprovação 23040416145476600000022673242 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23040416531645800000022678067 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23042617303971600000022797722 Mandado - Citação Mandado - Citação 23042617303971600000022797722 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080817352919900000027956776 angelo 5003233-82.2023.8.08.0011 Certidão - Oficial de Justiça 23111416235226100000031795283 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111416235291500000031795272 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111416235291500000031795272 Petição (outras) Petição (outras) 24031817115308700000038105894 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042617303971600000022797722 ANGELO ROBERTO SIL Aviso de Recebimento (AR) 24062717371075900000043490493 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062717371137000000043490488 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062717371075900000043490493 Petição (outras) Petição (outras) 24072014255859800000044786994 Despacho Despacho 24112616110582700000052388949 2024.11.19 - 1 - Endereços - 5003233-82.2023 Documento de comprovação 24112616105996400000052388954 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112616110582700000052388949 Petição (outras) Petição (outras) 25020513540658900000055559086 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021817002295700000056384227 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022614172875200000056884841 angelo 969 Aviso de Recebimento (AR) 25022614172722800000056884848 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 26/02/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
30/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 01:17
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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20/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2023 17:30
Processo Inspecionado
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26/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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