TJES - 0010566-65.2013.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010566-65.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: SILVIO LUIZ DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que o acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo (ID. 44840431) prevê que o pagamento ora transacionado firmou-se no importe de R$ 16.500,00, considerando como bloqueado o valor de R$ 18.065,71.
Todavia, como se vê no extrato de bloqueio de valores realizado junto ao SISBAJUD (ID. 43481783), o valor efetivamente bloqueado por este Juízo foi de 8.394,60, de modo que resta impossibilitada a expedição de alvará nos moldes do homologado pelo acordo e requerido pelas partes.
Em vista disso, considerando que os termos da transação realizada foram entabulados sob os valores inicialmente bloqueados ao invés da monta transferida para a conta judicial, proceda-se com a intimação das partes para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando eventual interesse na manutenção do acordo com nova forma de quitação dos valores excedentes e que não são objeto do bloqueio judicial ou seu distrato e consequente prosseguimento da ação executória. 2.Findo o prazo, venham os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 Nome: SILVIO LUIZ Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2760, 704, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
03/06/2025 11:09
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:09
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010566-65.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: SILVIO LUIZ DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que o acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo (ID. 44840431) prevê que o pagamento ora transacionado firmou-se no importe de R$ 16.500,00, considerando como bloqueado o valor de R$ 18.065,71.
Todavia, como se vê no extrato de bloqueio de valores realizado junto ao SISBAJUD (ID. 43481783), o valor efetivamente bloqueado por este Juízo foi de 8.394,60, de modo que resta impossibilitada a expedição de alvará nos moldes do homologado pelo acordo e requerido pelas partes.
Em vista disso, considerando que os termos da transação realizada foram entabulados sob os valores inicialmente bloqueados ao invés da monta transferida para a conta judicial, proceda-se com a intimação das partes para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando eventual interesse na manutenção do acordo com nova forma de quitação dos valores excedentes e que não são objeto do bloqueio judicial ou seu distrato e consequente prosseguimento da ação executória. 2.Findo o prazo, venham os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 Nome: SILVIO LUIZ Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2760, 704, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
14/02/2025 09:04
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 07:33
Processo Inspecionado
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14/02/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
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20/08/2024 05:22
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 18:58
Homologada a Transação
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08/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de homologação de transação
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20/05/2024 15:35
Decretada a indisponibilidade de bens
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20/05/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de habilitações
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26/10/2023 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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