TJES - 5008770-50.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/04/2025 14:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:15
Decorrido prazo de ELANCO SAUDE ANIMAL LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:15
Decorrido prazo de GLORIA SCARPOLINI em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELANCO SAUDE ANIMAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GLORIA SCARPOLINI em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5008770-50.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIA SCARPOLINI REQUERIDO: ELANCO SAUDE ANIMAL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA - ES36761, HELENA ZANOTTI VELLO CORREA - ES34423, LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057, NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN2611 DECISÃO Mediante o pedido formulado na petição ID 63499049 e das provas anexadas aos autos, que comprovam a ausência da parte autora no país na data da audiência agendada, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/04/2025, às 13:00, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*38.***.*58-01?pwd=kHQhaps7xTf2AfaFiEv7iBbWkFvHTc.1 ID da reunião: 838 0985 8001 Senha: 21763444 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032015241342400000038242555 01.
PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032015241369500000038243810 02.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24032015241440100000038243812 04.
LAUDO MEDICO Documento de comprovação 24032015241462500000038243813 05.
RELATORIO DA VETERINARIA Documento de comprovação 24032015241495700000038243828 06.
HISTORICO BROWNIE 01 Documento de comprovação 24032015241527800000038243830 07.
HISTORICO 2 Documento de comprovação 24032015241572200000038243833 08.
EMAILS TUTORA PARA ELANCO Documento de comprovação 24032015241672300000038243836 09.
TROCAS DE EMAIL Documento de comprovação 24032015241702000000038243837 10.
RESPOSTA ELANCO Documento de comprovação 24032015241730200000038243839 11.
DESPESAS COM BROWNIE Documento de comprovação 24032015241767600000038243824 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032113451116000000038302094 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032113501570600000038303541 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032113501630600000038303542 Petição (outras) Petição (outras) 24032511025367100000038443631 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24032511025385600000038443634 Certidão Certidão 24070409155382900000043797650 950.112.
Contestação - Gloria Scarpolini.
Danos morais e materiais.
Coleira seresto.
Revisado em 07.
Contestação 24100717155786200000049519202 Doc. 01 - Contrato Social - Elanco Saúde Animal Documento de Identificação 24100717155808200000049535663 Doc. 02 - Procuração - Elanco Saúde Animal Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100717155872500000049535665 Doc. 03 - Carta de Preposição - Elanco Saúde Animal Carta de Preposição em PDF 24100717155898400000049535667 Doc. 04 - Site da EPA Documento de comprovação 24100717155926800000049535681 Doc. 05 - Casos do Reclame aqui - Coleira Seresto Documento de comprovação 24100717155950700000049535683 Doc. 06 - Bula Seresto Documento de comprovação 24100717155973800000049535684 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100817042574000000049611985 Despacho Despacho 24102106513879800000050343580 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021407233212200000055999009 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021407233212200000055999009 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021911074171500000056419045 Nome: GLORIA SCARPOLINI Endereço: Avenida Hugo Musso 2042, 2042, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-936 Nome: ELANCO SAUDE ANIMAL LTDA Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14401, TORRE JEQUITIBA A2 ANDAR 13, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 -
25/02/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:11
Publicado Decisão - Carta em 18/02/2025.
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21/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5008770-50.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLORIA SCARPOLINI REQUERIDO: ELANCO SAUDE ANIMAL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA - ES36761, HELENA ZANOTTI VELLO CORREA - ES34423, LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057, NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN2611 DECISÃO Em conformidade com o Despacho ID 53059327, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25/03/2025, às 14:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*93.***.*58-87?pwd=zI2QZZGR05JW1iYSAx92RNjfmaaOlV.1 ID da reunião: 893 4625 8687 Senha: 65048827 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032015241342400000038242555 01.
PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032015241369500000038243810 02.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24032015241440100000038243812 04.
LAUDO MEDICO Documento de comprovação 24032015241462500000038243813 05.
RELATORIO DA VETERINARIA Documento de comprovação 24032015241495700000038243828 06.
HISTORICO BROWNIE 01 Documento de comprovação 24032015241527800000038243830 07.
HISTORICO 2 Documento de comprovação 24032015241572200000038243833 08.
EMAILS TUTORA PARA ELANCO Documento de comprovação 24032015241672300000038243836 09.
TROCAS DE EMAIL Documento de comprovação 24032015241702000000038243837 10.
RESPOSTA ELANCO Documento de comprovação 24032015241730200000038243839 11.
DESPESAS COM BROWNIE Documento de comprovação 24032015241767600000038243824 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032113451116000000038302094 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032113501570600000038303541 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032113501630600000038303542 Petição (outras) Petição (outras) 24032511025367100000038443631 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24032511025385600000038443634 Certidão Certidão 24070409155382900000043797650 950.112.
Contestação - Gloria Scarpolini.
Danos morais e materiais.
Coleira seresto.
Revisado em 07.
Contestação 24100717155786200000049519202 Doc. 01 - Contrato Social - Elanco Saúde Animal Documento de Identificação 24100717155808200000049535663 Doc. 02 - Procuração - Elanco Saúde Animal Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100717155872500000049535665 Doc. 03 - Carta de Preposição - Elanco Saúde Animal Carta de Preposição em PDF 24100717155898400000049535667 Doc. 04 - Site da EPA Documento de comprovação 24100717155926800000049535681 Doc. 05 - Casos do Reclame aqui - Coleira Seresto Documento de comprovação 24100717155950700000049535683 Doc. 06 - Bula Seresto Documento de comprovação 24100717155973800000049535684 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100817042574000000049611985 Despacho Despacho 24102106513879800000050343580 Nome: GLORIA SCARPOLINI Endereço: Avenida Hugo Musso 2042, 2042, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-936 Nome: ELANCO SAUDE ANIMAL LTDA Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14401, TORRE JEQUITIBA A2 ANDAR 13, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 -
14/02/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 09:20
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 13:50
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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