TJES - 5034583-79.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU) e MARCOS BONZI SANTOS - CPF: *16.***.*22-03 (AUTOR).
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCOS BONZI SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5034583-79.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS BONZI SANTOS REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA - RJ203227 Advogado do(a) REU: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada da audiência de conciliação, contudo, não compareceu ao ato, sendo certo que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo, a teor do disposto na Lei nº 9099/95.
Impende destacar que qualquer comprovação de impedimento de comparecimento deveria ter sido realizada previamente a abertura do ato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Requerente(s): Nome: MARCOS BONZI SANTOS Endereço: Rua Vitória, SN, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-880 -
30/04/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 20:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/04/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:53
Expedição de Termo de Audiência.
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30/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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14/12/2024 12:53
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:39
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:42
Não Concedida a Medida Liminar a MARCOS BONZI SANTOS - CPF: *16.***.*22-03 (AUTOR).
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14/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 13:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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