TJES - 5019857-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019857-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILTON LIMA DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 INTIMAÇÃO Intimar as partes para ciência do precatório expedido nos autos.
VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025.
ANDRE BIANCHINI MARINS Diretor de Secretaria -
14/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:14
Juntada de Ofício
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09/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019857-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILTON LIMA DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 INTIMAÇÃO Intimar a parte exequente para acostar aos autos seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), bem como de seu patrono e contrato de honorários para fins de expedição do precatório correspondente.
VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2025.
ANDRE BIANCHINI MARINS Diretor de Secretaria -
25/06/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e WILTON LIMA DA MOTTA - CPF: *80.***.*61-20 (REQUERENTE).
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492648 PROCESSO Nº 5019857-03.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILTON LIMA DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s), TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326, intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [66223528].
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
LIGIA MARIA BRANDAO MELO Diretor de Secretaria -
05/05/2025 14:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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31/03/2025 14:21
Conta Atualizada
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14/03/2025 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:22
Transitado em Julgado em 21/01/2025 para INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e WILTON LIMA DA MOTTA - CPF: *80.***.*61-20 (REQUERENTE).
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22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido de WILTON LIMA DA MOTTA - CPF: *80.***.*61-20 (REQUERENTE).
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09/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/08/2024 23:59.
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08/07/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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