TJES - 5013485-62.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO N. 5013485-62.2025.8.08.0048 REQUERENTE: MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SÍNDICO PROFISSIONAL (VIRTUALMENTE) CNPJ: 37.***.***/0001-00 Advogado: Dr.
Luis Henrique Silva de Oliveira (OAB/ES 22.906) (VIRTUALMENTE) REQUERIDO: CONDOMINIO ROSSI PRACAS SAUIPE CNPJ: 19.***.***/0001-08 Preposta: Sra.
Monaliza Castiglioni Stôcco (CPF: *11.***.*23-28) (PRESENCIALMENTE) Advogado: Dr.
Erriton Leão (OAB/ES 6.791) (PRESENCIALMENTE) Às 15:40 horas do dia 30 (Trinta) de Junho de 2025, em Sessão de Conciliação conduzida por este Conciliador, Eduardo de Carvalho Nani Martins, na sala de audiências desta Unidade Judiciária (em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023), com permissão de participação por mecanismo de comunicação à distância ZOOM (conforme autorizado pelo artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995), foi realizado o pregão, oportunidade em que se fizeram presentes de maneira virtual a parte requerente e de maneira física a parte requerida.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a parte requerente informa que não prosseguirá o feito contra a Sra.
Isabela Reis Queiroz.
Outrossim, a parte requerida informou que não possui proposta de acordo.
A parte requerida pleiteou a concessão de prazo para a juntada de defesa e documentos, ficando desde logo intimada a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da presente sessão.
De igual modo, fica a parte autora, desde logo, intimada a se manifestar acerca da contestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias úteis.
Ademais, as partes dispensaram a realização de audiência de instrução e julgamento e assim requereram o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, após a leitura e expressa anuência de todos os participantes, dispensando-se a assinatura das partes e dos advogados, a presente sessão encerrou-se às 15:53 horas.
O presente documento serve como Atestado de Comparecimento para ambas as partes comparecentes nesta sessão conciliatória.
Em seguida, os autos serão encaminhados ao Cartório para aguardar o transcurso do prazo convencionado e posterior conclusão à MM.
Juíza para julgamento.
Eduardo de Carvalho Nani Martins Conciliador -
28/07/2025 22:56
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 15:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/06/2025 16:30
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2025 06:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SINDICO PROFISSIONAL em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013485-62.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SINDICO PROFISSIONAL REQUERIDO: CONDOMINIO ROSSI PRACAS SAUIPE INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 30/06/2025 Hora: 15:40 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 5 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
05/05/2025 14:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
05/05/2025 14:46
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/04/2025 14:51
Processo Inspecionado
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28/04/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitações
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23/04/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 15:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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