TJES - 0004676-18.2016.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MIRANDA E GOMES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIA SOUSA EZEQUIAS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para MARCIA SOUSA EZEQUIAS - CPF: *76.***.*14-45 (INTERESSADO).
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08/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004676-18.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MIRANDA E GOMES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTERESSADO: MARCIA SOUSA EZEQUIAS Advogado do(a) INTERESSADO: GILCILEI ROCHA DOS SANTOS - ES30400 Advogado do(a) INTERESSADO: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - ES13469 SENTENÇA INTEGRATIVA/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MIRANDA E GOMES DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. em face de MÁRCIA SOUSA EZEQUIAS, ambos qualificados nos autos.
Na sentença de ID 47664499, o feito foi extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ao ID48152247, a executada opôs embargos de declaração.
Intimado (ID 49573738), o exequente não se manifestou.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
A seguir, decido: Primeiramente, verifico a presença dos requisitos de admissibilidade recursal, razão pela qual recebo os embargos de declaração.
Conforme relatado, a executada opôs embargos de declaração, alegando a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença.
Alega a executada que a sentença está eivada de omissão, pois deixou de determinar a baixa na indisponibilidade inserida sobre o seu veículo, por meio do sistema Renajud, bem como a baixa da penhora na folha de rosto dos processos nº 5005415-90.2022.8.08.0006 e 0004607-15.2018.8.08.0006, que tramitam na 2ª Vara Cível desta Comarca.
Assiste razão à embargante, pelo que procedi à baixa da restrição inserida por meio do sistema Renajud.
Revogo a determinação de penhora no rosto dos autos dos processos nº 0004607-15.2018.8.08.0006 e 5005415-90.2022.8.08.0006, em trâmite na 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, pelo determino as demais diligências necessárias adiante.
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso de embargos de declaração e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes, para ciência.
OFICIE-SE à 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, para ciência e para que proceda à baixa da anotação da penhora no rosto dos autos dos processos nº 0004607-15.2018.8.08.0006 e 5005415-90.2022.8.08.0006.
A presente sentença servirá como ofício, a ser encaminhada por malote digital.
CUMPRA-SE a sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
05/05/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 21:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:33
Decorrido prazo de MIRANDA E GOMES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 16:59
Homologada a Transação
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11/07/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:28
Processo Inspecionado
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15/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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29/12/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:02
Expedição de ofício.
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18/12/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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