TJES - 0001171-97.2015.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001171-97.2015.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDO ANTONIO DOS REIS EXECUTADO: JOSE ANTONIO CICUTI Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANK MALACARNE - ES20949, MARA LUCIENE BARBOSA SANTOS - ES7664 DECISÃO/MANDADO Em que pese já ter sido realizada a consulta de ativos financeiros via sistema Bacenjud, com a implementação do sistema Sisbajud, além de manter as funcionalidades do primeiro, ampliou-se as possibilidades de penhora online, alcançando, por exemplo, as instituições financeiras de tecnologia, tais como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Banco Inter, entre outros.
Dessa forma, defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros via Sisbajud, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o bloqueio e a transferência do valor para a conta judicial de Banco Oficial, pelo sistema Sisbajud, resta aperfeiçoada a penhora, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso questionada, pela parte devedora, a qualquer tempo, a pertinência da manutenção do bloqueio ou da transferência, dê-se ciência ao exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentada e especificamente, acerca da possibilidade de liberação do valor constrito.
Vale consignar que eventual determinação de desbloqueio não prescindirá de prévia oitiva do exequente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/07/2025 09:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CICUTI em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001171-97.2015.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDO ANTONIO DOS REIS EXECUTADO: JOSE ANTONIO CICUTI Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANK MALACARNE - ES20949, MARA LUCIENE BARBOSA SANTOS - ES7664 DECISÃO/MANDADO Em que pese já ter sido realizada a consulta de ativos financeiros via sistema Bacenjud, com a implementação do sistema Sisbajud, além de manter as funcionalidades do primeiro, ampliou-se as possibilidades de penhora online, alcançando, por exemplo, as instituições financeiras de tecnologia, tais como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Banco Inter, entre outros.
Dessa forma, defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros via Sisbajud, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o bloqueio e a transferência do valor para a conta judicial de Banco Oficial, pelo sistema Sisbajud, resta aperfeiçoada a penhora, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso questionada, pela parte devedora, a qualquer tempo, a pertinência da manutenção do bloqueio ou da transferência, dê-se ciência ao exequente, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, fundamentada e especificamente, acerca da possibilidade de liberação do valor constrito.
Vale consignar que eventual determinação de desbloqueio não prescindirá de prévia oitiva do exequente.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
25/06/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001171-97.2015.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDO ANTONIO DOS REIS EXECUTADO: JOSE ANTONIO CICUTI Advogados do(a) EXEQUENTE: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANK MALACARNE - ES20949, MARA LUCIENE BARBOSA SANTOS - ES7664 DESPACHO Intime-se o exequente para juntar o cálculo atualizado do débito, para posterior realização de nova consulta junto ao SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo fixado, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:04
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:26
Juntada de Alvará
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22/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CICUTI em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:35
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
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19/06/2022 21:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 21:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CICUTI em 08/06/2022 23:59.
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17/06/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 07:01
Publicado Intimação - Diário em 01/06/2022.
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01/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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30/05/2022 19:19
Expedição de intimação - diário.
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30/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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