TJES - 5002778-34.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:48
Expedição de Mandado - Citação.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002778-34.2022.8.08.0050 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SUELI ENDRINGER DE AZEREDO REQUERIDO: DENISE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao disposto no Ato Normativo Conjunto nº 010/2025, publicado, no DJ-ES, em 27 de março de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e considerando a necessidade de saneamento dos dados cadastrais nos processos eletrônicos em trâmite, fica a parte autora INTIMADA a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão ou correção dos seguintes dados no sistema eletrônico, sob pena de aplicação das consequências legais cabíveis: I – Número do CPF ou CNPJ da parte autora e demais partes, se ausentes ou inconsistentes.
Ressalta-se que a completa e correta qualificação das partes é requisito essencial para a regular tramitação do processo, bem como para o cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça quanto à padronização dos dados enviados à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ nº 331 (DATAJUD) e legislações e normativas do CNJ, como o Código de Processo Civil, a Lei da Informatização do Processo Judicial e a Resolução CNJ nº 185 (PJe).
VIANA-ES, 30 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
30/04/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 12:48
Processo Inspecionado
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10/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELI ENDRINGER DE AZEREDO em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de SUELI ENDRINGER DE AZEREDO em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:08
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SUELI ENDRINGER DE AZEREDO em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 15:36
Expedição de Mandado - citação.
-
18/11/2022 02:56
Decorrido prazo de SUELI ENDRINGER DE AZEREDO em 17/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2022 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE DOS SANTOS (REQUERIDO).
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06/10/2022 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a DENISE DOS SANTOS (REQUERIDO)
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04/10/2022 14:55
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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