TJES - 0001396-83.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:31
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001396-83.2016.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MICHEL SCHWAMBACH AVILA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195 DECISÃO Com relação à consulta ao sistema Renajud, a defiro, conforme espelhos que acompanham a presente.
Todavia, em razão de constar informação de alienação fiduciária sobre a motocicleta registrada em nome do executado, sendo, portanto, propriedade de terceiros, deixo, por ora, de lançar qualquer restrição sobre a mesma.
No mais, em relação ao pedido de consulta ao Infojud, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento.
Por fim, ao menos por ora, também indefiro o retro pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), na medida em que o credor não se dignou a realizar outras medidas hábeis que estejam à sua disposição e podem ser empregadas pelo próprio sem a intervenção judicial para a localização de bens penhoráveis do devedor, não podendo atribuir, prima facie, tal ônus ao Juízo, sem antes se desincumbir de seu próprio ônus ou evidenciar a impossibilidade de fazê-lo.
Cientifique-se e intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, apontando o valor atualizado do débito, indicando bens penhoráveis do executado e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:17
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:20
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/08/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:52
Processo Inspecionado
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22/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:13
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 18:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 03:13
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:20
Decorrido prazo de MICHEL SCHWAMBACH AVILA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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