TJES - 5013426-74.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:08
Publicado Notificação em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5013426-74.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: EVIO MALAQUIAS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Inicialmente, ressalta-se que os atos processuais, por força do princípio da publicidade, são, via de regra, públicos, admitindo-se a tramitação sob segredo de justiça apenas nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, não se identifica nos autos qualquer fundamento legal que justifique a manutenção da tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que sua imposição atende exclusivamente ao interesse da parte requerente, o que, por si só, não autoriza a restrição à publicidade processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça e procedo a exclusão.
Ademais verifico que no contrato ID: 67550446 não existe cláusula de alienação fiduciária, sendo prescritível para o prosseguimento do feito. intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, para que esclareça quanto ao contrato apresentado, sob pena de indeferimento da inicial.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito -
06/05/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:38
Juntada de
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23/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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