TJES - 5006987-28.2021.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5006987-28.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA MARIA DA SILVA REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado do ID 63857125 - apresentado pelo Requerente EVA MARIA DA SILVA; VILA VELHA-ES, 15 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
26/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/02/2025 18:36
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
14/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5006987-28.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA MARIA DA SILVA REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID39428256, a qual julgou improcedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070510462722200000007451249 01 PETIÇÃO INICIAL 0402-21 Petição inicial (PDF) 21070510462766000000007451251 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21070510462805300000007451252 02 DECLARAÇÃO PARA FINS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Documento de comprovação 21070510462822100000007451254 03 IDENTIDADE Documento de Identificação 21070510462838700000007451255 04 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 21070510462861400000007451356 05 CONTRA CHEQUE Documento de comprovação 21070510462884100000007451357 06 PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO Documento de comprovação 21070510462905000000007451358 07 POSIÇÃO CONSOLIDADA Documento de comprovação 21070510462932600000007451359 11 Circular BACEN 3432 Documento de comprovação 21070510463092100000007451360 12 NOTÍCIA - RESPONSAB POR ATO DE REVENDEDORA Documento de comprovação 21070510463122500000007451361 13 TABELA NO SITE DA ABAC Documento de comprovação 21070510463148000000007451363 14 JURISPRUDENCIA CORRELATA Documento de comprovação 21070510463169600000007451366 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070512475917500000007454919 Despacho - Carta Despacho - Carta 21070914450810800000007493222 Petição (outras) Petição (outras) 21072315254198500000007843011 REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL Petição (outras) em PDF 21072315254237300000007843014 PROCURAÇÃO 2020 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072315254271600000007843016 SUBSTABELECIMENTO 2020 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072315254305600000007843020 contrato social_compressed (2)-20-35 Documento de Identificação 21072315254324000000007843022 contrato social_compressed (2)-11-20 Documento de Identificação 21072315254344600000007843023 contrato social_compressed (2)-1-10 Documento de Identificação 21072315254364000000007843025 Certidão Certidão 21091314124006900000008766572 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21091314132398500000008766579 Certidão Certidão 22012817341829200000011251810 Contestação Contestação 22051016024551000000013602615 CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 22051016024583500000013602648 Substabelecimento-NOVO Documento de comprovação 22051016024661500000013602652 JUNTADA DE SUBS + PREP Documento de comprovação 22051016024689800000013602992 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de comprovação 22051016024713600000013602996 IMAGEM DO CONTRATO 1 Documento de comprovação 22051016024736700000013602997 LAUDO Documento de comprovação 22051016024759800000013603001 EXTRATO 1 Documento de comprovação 22051016024784600000013603306 TELAS NEWCOM 1 Documento de comprovação 22051016024814100000013603307 REIMPRESSÃO DE CONTRATO Documento de comprovação 22051016024838500000013603313 COMPROVANTE DE RESTITUIÇÃO Documento de comprovação 22051016024868500000013603315 Termo de Audiência Termo de Audiência 22051114205566500000013634831 Despacho Despacho 22082413361287900000016427549 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22100509415112000000017622040 Petição (outras) Petição (outras) 22100615270648900000017685321 0747-22 Petição (outras) em PDF 22100615270678600000017685618 Petição (outras) Petição (outras) 23011219080571300000019825825 4924418-01dw-924194 peticao Petição (outras) em PDF 23011219080580800000019825826 4924418-02dw-1 - 2 - kit procuracao Documento de comprovação 23011219080605400000019825827 4924418-03dw-2 - 2 - kit procuracao Documento de comprovação 23011219080634100000019825828 Despacho Despacho 23062713183182000000025961284 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062713183182000000025961284 Petição (outras) Petição (outras) 23090109324181100000029005247 Certidão Certidão 23111009083350600000032240976 Petição (outras) Petição (outras) 23120609532974500000033546155 7715864-02dw-5006987-28.2021.8.08.0035 preposicao 1 Documento de comprovação 23120609532993300000033546907 7715864-03dw-5006987-28.2021.8.08.0035 subs 1 Documento de comprovação 23120609533009400000033546908 7715864-04dw-1 - 5 - procuracao itau administradora de consorcios ltda Documento de comprovação 23120609533026100000033546909 7715864-05dw-2 - 5 - procuracao itau administradora de consorcios ltda Documento de comprovação 23120609533045100000033546910 7715864-06dw-3 - 5 - procuracao itau administradora de consorcios ltda Documento de comprovação 23120609533067700000033546911 7715864-07dw-4 - 5 - procuracao itau administradora de consorcios ltda Documento de comprovação 23120609533092200000033546912 7715864-08dw-5 - 5 - procuracao itau administradora de consorcios ltda Documento de comprovação 23120609533115400000033546913 Termo de Audiência Termo de Audiência 23121220060930300000033828768 Sentença Sentença 24031113550247400000037643759 Petição de Embargos de Declaração Petição (outras) 24031318571879100000037886683 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24061821444173400000042923757 9563538-02dw-1 - 3 - kitprocuracaoitau Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061821444201000000042923760 9563538-03dw-2 - 3 - kitprocuracaoitau Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061821444248200000042923761 9563538-04dw-3 - 3 - kitprocuracaoitau Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061821444296100000042923763 Certidão Certidão 24062417560098500000043245913 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062417571260700000043245924 Contrarrazões Contrarrazões 24070214030770400000043658748 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100412042247500000049399800 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: EVA MARIA DA SILVA Endereço: Rua Raimundo Corrêa, 20, Cidade da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-012 Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 -
13/02/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
04/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido de EVA MARIA DA SILVA - CPF: *38.***.*62-34 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 12:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/12/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2023 20:05
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2023 13:18
Processo Inspecionado
-
27/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 09:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/10/2022 09:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/12/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:49
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/05/2022 14:48
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 14:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/05/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 04:48
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 05:50
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 04:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:47
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/07/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001253-28.2024.8.08.0056
Zenilda Clauq Krause
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2024 11:10
Processo nº 5003042-27.2025.8.08.0024
Luana Santos Schade
Instituto Ensinar Brasil
Advogado: Pablo Gomes Kiipper
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 20:32
Processo nº 0020692-08.2011.8.08.0011
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Luiza Scaramussa Moulin Rossi
Advogado: Valeria Ramos Esteves de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2011 00:00
Processo nº 0015185-27.2015.8.08.0011
Coop de Credito de Livre Admi Sul do Es ...
Gabriel Ferreira de Paulo
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2015 00:00
Processo nº 0002052-74.2023.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ricardo Soares Lopes
Advogado: Benedito Camilo Mendes Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2023 00:00