TJES - 5008024-23.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:19
Publicado Despacho - Carta em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5008024-23.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMERY KUSTER DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMERY KUSTER DIAS - ES26316 REQUERIDO: BETHA-ESPACO IMOVEIS LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ALBERTO XAVIER PEDRO - PR26935 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência presencial de instrumento e julgamento para o dia 14/07/2027, às 15:00 horas. 2.
Fica revogada a leitura de sentença designada no ID 71628874. 3.
Intimem-se. 4.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a)INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento Presencial designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 14/07/2025 Hora: 15:00 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
Necessária apresentação do documento de identificação com foto. 6.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
A parte ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
Na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041714574563900000059830286 CARTEIRA DA OAB E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Documento de Identificação 25041714574587700000059830287 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25041714574611200000059830288 COMPROVANTE DE RENDA DECLARAÇÃO IIMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 25041714574637100000059830289 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 25041714574666900000059830290 E-MAIL LOFT NÃO RESPONDIDO Documento de comprovação 25041714574699800000059830291 Gmail - BETHA ESPAÇO CANCELAMENTO DE SEGURO FIANÇA Documento de comprovação 25041714574720300000059830292 Loft_ Fiança Aluguel - Cancelamento de contrato Documento de comprovação 25041714574737000000059830293 PEDIDO DE CANCELAMENTO Fiança Aluguel Loft -12-2024 Documento de comprovação 25041714574751900000059830294 TERMO DE CANCELAMENTO SEGURO 04-2025 Documento de comprovação 25041714574767500000059830296 FATURA SANTANDER 0-2025 Documento de comprovação 25041714574785200000059831683 FATURA SANTANDER 01-2025 Documento de comprovação 25041714574804400000059831685 FATURA SANTANDER 04-2025 Documento de comprovação 25041714574825000000059831687 FATURA SANTANDER 05-2025 Documento de comprovação 25041714574845100000059831691 Fatura_012025 Documento de comprovação 25041714574860700000059831694 Fatura_022025 Documento de comprovação 25041714574875900000059831696 Fatura_042025 Documento de comprovação 25041714574893000000059831697 Petição (outras) Petição (outras) 25042310281709400000059963317 Bilhete - PASSAGEM AÉREA Documento de comprovação 25042310281728500000059963318 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042314160102900000059987769 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050513393548300000060455646 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050513393548300000060455646 Citação eletrônica Citação eletrônica 25050513393548300000060455646 Petição (outras) Petição (outras) 25051214583329800000060911358 1.1 Procuração Ad Judicia - Loft119415 Documento de comprovação 25051214583356100000060911362 1.2 Substabelecimento KMX - Loft119416 Documento de comprovação 25051214583381800000060911363 1.3 AGE - Loft119417 Documento de comprovação 25051214583412200000060911364 5008024-23.2025.8.08.0012 BETHA-ESPACO IMOVEIS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25060315194631600000061830207 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060315194253400000061829350 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25050513393548300000060455646 Certidão Certidão 25060617410911400000062559504 Contestação Contestação 25062322190541100000063444090 1.1 Contrato de locação126549 Documento de comprovação 25062322190564500000063444093 1.2 TCG126550 Documento de comprovação 25062322190581200000063444094 1.3 Aditivo126551 Documento de comprovação 25062322190596800000063444095 1.4 Inexistencia de débitos126552 Documento de comprovação 25062322190612600000063444096 1.5 Tela de faturamento 463935126553 Documento de comprovação 25062322190626500000063444097 1.6 Tela de inadimplência463935126554 Documento de comprovação 25062322190658600000063444098 1.7 Comprovante de pagamento do ano 2023 Rosimery Kuster Dias 08323680752126555 Documento de comprovação 25062322190677600000063444099 1.8 Comprovante de estorno Rosimery Kuster Dias 08323680752126556 Documento de comprovação 25062322190696500000063444100 Petição (outras) Petição (outras) 25062417030721400000063516132 1.3 Substabelecimento (1)-ROSIMERY KUSTER DIAS126832 Documento de Identificação 25062417030751600000063516133 1.4 CARTA DE PREPOSIÇÃO (1)-ROSIMERY KUSTER DIAS126834 Documento de Identificação 25062417030768400000063516134 Certidão Certidão 25062510261312700000063546867 AR Certidão 25062510265195900000063289910 Contestação Contestação 25062512274666600000063553473 02_Contrato Social_Betha Espaço Documento de Identificação 25062512274688400000063553479 03_Procuração advogada Documento de representação 25062512274719800000063553480 04_Substabelecimento com reservas_Drª Aline Borges Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062512274738900000063553481 05_Carta de preposição_preposta Giselle G.
Targa Carta de Preposição em PDF 25062512274758100000063553482 06_Termos e Condiçoes Gerais da fiança Credpago Documento de comprovação 25062512274774600000063553483 07_Comunicado locatária_Rescisão do contrato de admin Documento de comprovação 25062512274792300000063553484 08_Distrato_Adminmistração da Locação Documento de comprovação 25062512274808400000063553486 Petição (outras) Petição (outras) 25062512334995800000063555292 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062517435936500000063603913 -
27/06/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 13:20, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/06/2025 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5008024-23.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMERY KUSTER DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMERY KUSTER DIAS - ES26316 REQUERIDO: BETHA-ESPACO IMOVEIS LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
Defiro o requerimento de ID 67540460 e redesigno a audiência de conciliação para o dia 25/06/2025 às 13h20min, modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 3.
Sala 2.
ID de acesso: 278 105 2414.
Senha de acesso: 30922330 4.
Intimem-se.
Citem-se.
Diligencie-se. 5.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -------------------------------------------------------------------------------------- Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 25/06/2025 Hora: 13:20 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 02 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 ID de acesso: 278 105 2414 Senha de acesso: 30922330 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041714574563900000059830286 CARTEIRA DA OAB E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Documento de Identificação 25041714574587700000059830287 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25041714574611200000059830288 COMPROVANTE DE RENDA DECLARAÇÃO IIMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 25041714574637100000059830289 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 25041714574666900000059830290 E-MAIL LOFT NÃO RESPONDIDO Documento de comprovação 25041714574699800000059830291 Gmail - BETHA ESPAÇO CANCELAMENTO DE SEGURO FIANÇA Documento de comprovação 25041714574720300000059830292 Loft_ Fiança Aluguel - Cancelamento de contrato Documento de comprovação 25041714574737000000059830293 PEDIDO DE CANCELAMENTO Fiança Aluguel Loft -12-2024 Documento de comprovação 25041714574751900000059830294 TERMO DE CANCELAMENTO SEGURO 04-2025 Documento de comprovação 25041714574767500000059830296 FATURA SANTANDER 0-2025 Documento de comprovação 25041714574785200000059831683 FATURA SANTANDER 01-2025 Documento de comprovação 25041714574804400000059831685 FATURA SANTANDER 04-2025 Documento de comprovação 25041714574825000000059831687 FATURA SANTANDER 05-2025 Documento de comprovação 25041714574845100000059831691 Fatura_012025 Documento de comprovação 25041714574860700000059831694 Fatura_022025 Documento de comprovação 25041714574875900000059831696 Fatura_042025 Documento de comprovação 25041714574893000000059831697 Petição (outras) Petição (outras) 25042310281709400000059963317 Bilhete - PASSAGEM AÉREA Documento de comprovação 25042310281728500000059963318 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042314160102900000059987769 DESTINATÁRIOS: Nome: BETHA-ESPACO IMOVEIS LTDA (requerida) Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 277, - até 603 - lado ímpar, Pontal de Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29062-030 Nome: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A (requerida) Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 1488, sala 501, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-210 Nome: ROSIMERY KUSTER DIAS (autora) Endereço: ITAPAMARATI, 246, SANTA CECILIA, CARIACICA - ES - CEP: 29147-595 -
05/05/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:20, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:20, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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